TJRJ - 0802365-75.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 15:00
Baixa Definitiva
-
13/03/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 02:09
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 10/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 16:48
Outras Decisões
-
07/03/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
Á parte autora para ciência de id 174143121 -
21/02/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 01:19
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
11/02/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 11:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/02/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 14:51
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
16/12/2024 17:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/12/2024 00:53
Decorrido prazo de MARIA EVANETE DUARTE em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:53
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 09/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de RICARDO ARTHUR DE MATTOS PEREIRA DO CARMO RIBEIRO em 03/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:21
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Intimação sobre Sentença de ID.:155226427 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): -
28/11/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0802365-75.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO ARTHUR DE MATTOS PEREIRA DO CARMO RIBEIRO RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 8 de novembro de 2024.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
11/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 17:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
07/11/2024 09:19
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2024 09:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
07/11/2024 09:19
Juntada de Projeto de sentença
-
07/11/2024 09:19
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/09/2024 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
-
10/09/2024 15:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/09/2024 15:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
10/09/2024 15:30
Juntada de Ata da Audiência
-
21/08/2024 00:23
Decorrido prazo de MARIA EVANETE DUARTE em 20/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 14:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/07/2024 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 13:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/09/2024 15:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
13/07/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 10:09
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2024 16:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/06/2024 01:11
Decorrido prazo de RICARDO ARTHUR DE MATTOS PEREIRA DO CARMO RIBEIRO em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 10:14
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2024 10:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/06/2024 10:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
18/06/2024 10:14
Juntada de Ata da Audiência
-
11/06/2024 01:19
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
11/06/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 08:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/06/2024 10:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
10/06/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 08:56
Cancelada a movimentação processual
-
09/06/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2024 00:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 18/06/2024 10:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
08/05/2024 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 11:04
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 11:11
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2024 11:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/04/2024 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 15:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/06/2024 10:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
09/04/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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