TJRJ - 0821741-91.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 13:35
Baixa Definitiva
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26/02/2025 13:35
Expedição de Informações.
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26/02/2025 13:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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26/02/2025 13:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/02/2025 07:58
Expedição de Alvará.
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28/01/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 11:13
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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27/01/2025 18:25
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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27/01/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 12:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/01/2025 03:48
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO LEMELLE FERNANDES em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:48
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 22/01/2025 23:59.
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09/12/2024 00:02
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Considerando publicação após a data da leitura, intimem-se.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
05/12/2024 05:17
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 05:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/12/2024 10:47
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 10:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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02/12/2024 10:47
Juntada de Projeto de sentença
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02/12/2024 10:47
Recebidos os autos
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30/11/2024 08:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIAN COUTO COSTA
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30/11/2024 08:02
Revisão do Projeto de Sentença
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08/11/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:42
Conclusos para despacho
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06/11/2024 00:42
Juntada de Projeto de sentença
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06/11/2024 00:42
Recebidos os autos
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03/10/2024 19:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIAN COUTO COSTA
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03/10/2024 19:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/10/2024 13:55 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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03/10/2024 19:07
Juntada de Ata da Audiência
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03/10/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 12:45
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 12:44
Expedição de Informações.
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28/08/2024 19:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2024 19:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/10/2024 13:55 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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28/08/2024 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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