TJRJ - 0828653-08.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 16:21
Baixa Definitiva
-
24/01/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 14:54
Transitado em Julgado em 24/01/2025
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24/01/2025 00:40
Decorrido prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES VIA KENNEDY EIRELI - ME em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:40
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTINA DUARTE E SILVA GONCALVES em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:40
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DA SILVA em 23/01/2025 23:59.
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20/12/2024 00:24
Decorrido prazo de AMANDA JULIAO em 19/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:29
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Inicialmente, cabe verificar que, até o momento, apesar das tentativas, não pôde ser localizado nenhum bem, passível de penhora, da parte executada.
Sendo assim, em vista de tal fato, deve ser aplicado o Enunciado 13.6 do Aviso TJ 23/2008, verbis: "No processo de execução por título judicial ou extrajudicial, esgotados os meios de defesa ou inexistindo bens para a garantia do débito, expedir-se-á certidão de dívida, ordenando-se a baixa e arquivamento do feito".
De outro lado, vale notar que o artigo 53, § 4º da Lei 9099/95, traz igual previsão ao determinar que "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Assim, fica claro que não há como se prosseguir com a presente ação.
Pelo exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 53, § 4º, bem como do artigo 51, II, ambos da Lei 9099/95.
Fica, desde logo, deferida a expedição de certidão de crédito, caso haja seu requerimento.
Sem custas nem honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se, -
03/12/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 10:53
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
02/12/2024 07:06
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de GABRIEL DA SILVA PENA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:26
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
19/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0828653-08.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA JULIAO RÉU: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES VIA KENNEDY EIRELI - ME, FLAVIA CRISTINA DUARTE E SILVA GONCALVES 1) Indefiro o pedido de ofício aos sistemas, haja vista que o Juizado Especial Cível é regido pelos princípios da celeridade, efetividade e simplicidade, não cabendo ao Juízo diligenciar em busca de dados da parte ré; 2) Frisa-se que a opção da parte autora por demandar no JEC, impõe limitações de medidas que são incompatíveis com a Lei 9099/95. 3) Ao autor para dizer como pretende prosseguir com a execução.
DUQUE DE CAXIAS, 14 de novembro de 2024.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 00:00
Intimação
AO AUTOR PARA SE MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO NEGATIVA DE FLS. 100 . -
13/11/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 00:37
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DA SILVA em 12/11/2024 23:59.
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10/11/2024 00:06
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DA SILVA em 08/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:43
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DA SILVA em 31/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 22:17
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2024 22:14
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 11:36
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 17:31
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/10/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2024 12:18
Juntada de Petição de diligência
-
13/10/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2024 14:44
Juntada de Petição de diligência
-
12/10/2024 14:37
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2024 12:55
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2024 00:12
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 14:14
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 13:52
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 13:26
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 12:48
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 11:41
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 10:57
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 16:30
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 00:26
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
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23/08/2024 00:12
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DA SILVA em 22/08/2024 23:59.
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22/08/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 22:47
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2024 00:47
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
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05/08/2024 13:08
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 00:06
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
03/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 17:04
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 00:51
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/07/2024 13:06
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 10:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 11:52
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 16:44
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 12:42
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2024 14:40
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 11:16
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
09/06/2024 21:10
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 00:51
Decorrido prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES VIA KENNEDY EIRELI - ME em 06/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 14:47
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 00:37
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 15:41
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 12:21
Transitado em Julgado em 01/04/2024
-
28/03/2024 00:25
Decorrido prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES VIA KENNEDY EIRELI - ME em 27/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
12/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2024 00:22
Decorrido prazo de AMANDA JULIAO em 23/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 00:33
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
04/02/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 14:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/01/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 10:24
Conclusos ao Juiz
-
25/01/2024 10:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
25/01/2024 10:23
Juntada de Projeto de sentença
-
25/01/2024 10:23
Recebidos os autos
-
24/01/2024 00:29
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DA SILVA em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 00:27
Decorrido prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES VIA KENNEDY EIRELI - ME em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCAS DE MATOS PEREIRA NASCIMENTO
-
23/01/2024 14:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/01/2024 13:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
23/01/2024 14:05
Juntada de Ata da Audiência
-
23/01/2024 00:37
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
16/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 16:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/01/2024 13:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
06/12/2023 01:39
Decorrido prazo de AMANDA JULIAO em 05/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 07:24
Juntada de Petição de diligência
-
23/11/2023 03:26
Decorrido prazo de AMANDA JULIAO em 22/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:26
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DA SILVA em 21/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 00:25
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DA SILVA em 16/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 00:39
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
07/11/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 00:04
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
02/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 09:46
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 09:26
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 09:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 23/01/2024 13:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
01/11/2023 00:23
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
01/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 13:11
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2023 13:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/01/2024 13:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
31/10/2023 13:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 17/10/2023 13:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
31/10/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 14:41
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 01:04
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
22/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 07:11
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 14:16
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2023 00:53
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:08
Decorrido prazo de AMANDA JULIAO em 06/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 10:30
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 18:13
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2023 00:19
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DA SILVA em 30/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 15:03
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 09:00
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2023 09:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/10/2023 13:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
16/08/2023 00:23
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 01:20
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 11:00
Audiência Conciliação cancelada para 15/08/2023 11:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
12/07/2023 16:53
Juntada de aviso de recebimento
-
19/06/2023 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 17:02
Audiência Conciliação designada para 15/08/2023 11:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
19/06/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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