TJRJ - 0800956-58.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 00:02
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 18:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 14/05/2025 15:00 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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08/05/2025 18:17
Conclusos ao Juiz
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02/05/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 10:23
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2025 01:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VITORIA NOVA IGUACU em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 16:23
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 09:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 14/05/2025 15:00 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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25/03/2025 09:23
Conclusos para despacho
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03/03/2025 18:40
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 14:23
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 17:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/01/2025 10:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/04/2025 13:30 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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16/01/2025 13:17
Conclusos para decisão
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13/01/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0800956-58.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIAO MORAIS FILHO CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO VITORIA NOVA IGUACU 1)Diante da alegação de que o autor é proprietário de três imóveis e automóvel de luxo, venha: a) declaração de hipossuficiência; b) cópia da três última declaração do Imposto de Renda (na íntegra) apresentada à Secretaria da Receita Federal; c) Cópia do RGI dos mencionados imóveis citados. c) cópia de comprovante de renda (contracheque ou declaração de instituto de previdência em que conste o valor do benefício recebido pelo autor (a)) d) cópia dos extratos de todas instituições financeiras com que mantem vínculo nos últimos três meses. 2)Não havendo nulidades ou questões processuais pendentes, passo ao saneamento do feito, na forma do artigo 357 do CPC.
Partes legítimas e bem representadas.
Verificados os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, bem como as condições para o legítimo exercício do direito de ação, declaro saneado o processo.
Presentes as condições genéricas para o exercício do direito de ação e os requisitos de validade processual, não havendo irregularidades a serem sanadas, declaro saneado o processo.
Fixo como pontos controvertidos a existência de vazamento no apartamento do autor e a causa do referido vazamento, bem como os danos aptos a serem indenizados.
Defiro a produção de prova documental suplementar, no prazo de 10 dias.
Com a vinda dos documentos, dê-se vista à parte contrária.
Na medida em que os pontos controvertidos ostentam natureza técnica, indefiro o depoimento pessoal do autor e a produção de prova testemunhal. 3) Após a juntada dos documentos, voltem conclusos para ser novamente apreciado o pedido de gratuidade de justiça.
PI.
NOVA IGUAÇU, 2 de dezembro de 2024.
LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER Juiz Titular -
05/12/2024 01:00
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 01:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/12/2024 12:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 19/03/2025 13:30 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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02/12/2024 16:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/03/2025 13:30 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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26/11/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 23:10
Conclusos para decisão
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25/11/2024 23:09
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 01:04
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2024 19:18
Conclusos ao Juiz
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11/08/2024 19:18
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 13:34
Conclusos ao Juiz
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03/07/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 13:14
Juntada de Certidão
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12/06/2023 20:25
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2023 20:23
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2023 00:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VITORIA NOVA IGUACU em 09/06/2023 23:59.
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29/05/2023 14:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/04/2023 01:01
Decorrido prazo de GLADSON MAGALHAES DE MATOS em 17/04/2023 23:59.
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28/03/2023 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 10:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/03/2023 16:48
Audiência Conciliação designada para 05/06/2023 16:00 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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15/03/2023 16:54
Conclusos ao Juiz
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15/03/2023 16:54
Expedição de Certidão.
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28/01/2023 00:12
Decorrido prazo de GLADSON MAGALHAES DE MATOS em 27/01/2023 23:59.
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16/01/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
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13/01/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 16:01
Conclusos ao Juiz
-
11/01/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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