TJRJ - 0806587-45.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai 1 Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 04:23
Decorrido prazo de OZORIO CARVALHO CHAVES em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:23
Decorrido prazo de OZORIO CARVALHO CHAVES SERVICOS MEDICOS LTDA em 09/07/2025 23:59.
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16/06/2025 08:31
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2025 08:29
Juntada de Petição de diligência
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02/06/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 16:31
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 15:50
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 13:59
Expedição de Mandado.
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18/05/2025 00:36
Decorrido prazo de OZORIO CARVALHO CHAVES em 16/05/2025 23:59.
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13/05/2025 15:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/05/2025 15:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/04/2025 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 01:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2025 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 00:39
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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05/04/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2025 15:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FABIANA SOUZA REIS - CPF: *73.***.*89-80 (AUTOR).
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21/02/2025 15:17
Conclusos para decisão
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13/12/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:02
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DESPACHO Processo: 0806587-45.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANA SOUZA REIS RÉU: OZORIO CARVALHO CHAVES, OZORIO CARVALHO CHAVES SERVICOS MEDICOS LTDA Para análise da gratuidade de justiça requerida, traga a parte autora, em 10 (dez) dias, a última declaração de imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Caso a parte autora seja isenta de declaração de imposto de renda, venha a informação obtida no site da Receita Federal, no campo "Consulta Restituição/Resultado do Exercício 2024", de que não consta declaração de Imposto de Renda do Contribuinte na base de dados daquele órgão.
Sem prejuízo, traga a parte autora, no mesmo prazo acima assinalado, estimativa de gastos com as despesas processuais neste feito, que poderá ser obtida no site do Tribunal de Justiça deste Estado, no campo "Serviços/GRERJ Eletrônica".
P.I.
BARRA DO PIRAÍ, 3 de dezembro de 2024.
TEREZA CRISTINA MARIANO REBASA MARI SAIDLER Juiz Titular -
05/12/2024 00:29
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 00:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 10:47
Conclusos para despacho
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02/12/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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