TJRJ - 0109132-81.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 25 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:46
Documento
-
02/09/2025 11:46
Documento
-
12/08/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 16:09
Conclusão
-
28/07/2025 12:07
Juntada de petição
-
23/07/2025 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 15:33
Documento
-
18/06/2025 15:31
Documento
-
05/06/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 13:20
Expedição de documento
-
22/05/2025 15:48
Expedição de documento
-
08/05/2025 00:00
Intimação
1.
Intime-se a parte autora, pessoalmente, por AR postal para cumprir determinação de ID 1718, notadamente prestar contas dos valores antecipados, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento de medida congênere./r/r/n/n2.
Decorrido o prazo para manifestação, intime-se o MP. -
30/04/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 12:13
Conclusão
-
24/04/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 18:28
Juntada de petição
-
14/03/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 14:22
Conclusão
-
13/03/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 15:59
Juntada de petição
-
14/02/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 22:26
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 21:43
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 18:37
Juntada de petição
-
23/01/2025 20:30
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 20:29
Juntada de documento
-
22/01/2025 12:04
Juntada de documento
-
09/01/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 12:25
Conclusão
-
05/12/2024 00:00
Intimação
1.
Fls. 1643/1646: A parte devedora, intimada da decisão de fls. 1718, não pagou nem nomeou bens à penhora./r/r/n/nDesta forma, DEFIRO a indisponibilidade dos ativos financeiros do executado por meio do sistema eletrônico, realizando a ordem de bloqueio neste ato, conforme documento em anexo a juntado pela serventia. /r/r/n/nDecorrido o prazo de 5 (cinco) dias, retornem para verificação do resultado (ACBPO)./r/r/n/n2.
Fls. 1672/1673: Constata-se que o presente incidente tem como objetivo o cumprimento da obrigação de fazer, enquanto nos autos principais está sendo executada a obrigação de pagar quantia certa.
Diante dessa distinção entre as naturezas das obrigações, bem como para evitar tumultuar o andamento do processo, indefiro o pedido formulado. /r/r/n/nIntimem-se as partes. -
04/12/2024 12:53
Juntada de petição
-
03/12/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 16:58
Juntada de documento
-
03/12/2024 16:58
Apensamento
-
01/11/2024 13:08
Conclusão
-
01/11/2024 13:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/11/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 13:18
Juntada de petição
-
15/10/2024 15:00
Juntada de petição
-
09/10/2024 12:51
Documento
-
07/10/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 15:29
Publicado Decisão em 09/10/2024
-
23/09/2024 15:29
Conclusão
-
23/09/2024 15:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/09/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 18:26
Juntada de petição
-
11/09/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 13:16
Juntada de petição
-
11/09/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 09:52
Outras Decisões
-
04/09/2024 09:52
Publicado Decisão em 16/09/2024
-
04/09/2024 09:52
Conclusão
-
04/09/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 10:35
Juntada de petição
-
30/08/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 18:01
Juntada de petição
-
22/08/2024 15:06
Juntada de petição
-
13/08/2024 15:43
Conclusão
-
13/08/2024 15:43
Publicado Despacho em 16/08/2024
-
13/08/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 13:07
Juntada de petição
-
24/07/2024 19:29
Juntada de petição
-
18/07/2024 12:10
Publicado Despacho em 24/07/2024
-
18/07/2024 12:10
Conclusão
-
18/07/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 16:57
Juntada de petição
-
16/07/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 13:16
Conclusão
-
15/05/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 13:16
Publicado Despacho em 20/05/2024
-
15/05/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 10:59
Juntada de petição
-
16/04/2024 16:04
Juntada de petição
-
13/03/2024 09:09
Publicado Despacho em 18/03/2024
-
13/03/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 09:09
Conclusão
-
09/02/2024 18:09
Juntada de petição
-
18/12/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 12:38
Outras Decisões
-
11/12/2023 12:38
Publicado Decisão em 18/12/2023
-
11/12/2023 12:38
Conclusão
-
06/12/2023 18:18
Juntada de petição
-
04/12/2023 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 14:07
Juntada de petição
-
27/11/2023 16:56
Publicado Despacho em 01/12/2023
-
27/11/2023 16:56
Conclusão
-
27/11/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 20:06
Juntada de petição
-
01/11/2023 18:29
Juntada de documento
-
25/10/2023 12:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/10/2023 12:47
Conclusão
-
25/10/2023 12:47
Publicado Decisão em 30/10/2023
-
25/10/2023 09:13
Juntada de petição
-
24/10/2023 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 13:22
Juntada de petição
-
04/10/2023 17:28
Publicado Despacho em 10/10/2023
-
04/10/2023 17:28
Conclusão
-
04/10/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 14:32
Juntada de petição
-
11/09/2023 16:18
Juntada de documento
-
11/09/2023 16:09
Apensamento
-
11/09/2023 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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