TJRJ - 0805192-29.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados J Esp Adj Civ 1 e 2 V Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 10:09
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 10:09
Baixa Definitiva
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24/06/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 10:09
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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19/05/2025 11:58
Juntada de petição
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16/04/2025 03:06
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 14/04/2025 23:59.
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20/03/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 16:24
Cancelada a movimentação processual
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27/02/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 10:13
Recebidos os autos
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20/02/2025 10:13
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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07/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0805192-29.2024.8.19.0067 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: QUEIMADOS J ESP ADJ CIV 1 E 2 V CIV Ação: 0805192-29.2024.8.19.0067 Protocolo: 8818/2024.00162026 RECTE: ÁGUAS DO RIO 4 ADVOGADO: CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI OAB/RJ-131102 RECORRIDO: GISELE DAS NEVES SILVA CARVALHO ADVOGADO: EDIELDER MAGALHÃES COELHO OAB/RJ-141848 ADVOGADO: THALITA SETARO COELHO OAB/RJ-212292 Relator: ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS TEXTO: ACORDAM os Juízes que integram a Quarta Turma Recursal em CONHECER DO RECURSO e, por unanimidade, NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
Em que pese o exercício do direito de defesa da Recorrente, os argumentos lançados não trazem qualquer fundamento jurídico para a reforma da sentença.
Trata-se de cobrança indevida, com anotação no rol de devedores, também indevida, uma vez que a recorrente não demonstrou a regular contratação através de documentos pessoais da parte, assinatura ou qualquer outro indício que fosse e, na defesa, apenas restringe-se a afirmar a regularidade da cobrança e ausência de tentativa de alteração de forma administrativa antes da propositura da presente demanda.
Assim, todas as questões aduzidas no recurso foram apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios, honorários estes que são fixados conforme entendimento consolidado desta Quarta Turma Recursal:? a) em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, na hipótese de constar, na sentença prolatada, condenação ao pagamento de quantia certa;? b) inexistindo, na sentença, condenação ao pagamento de quantia certa, em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa;? c) em ambos os casos, em sendo o recorrente beneficiário da gratuidade de justiça, deve ser observado o disposto no art. 98, §3º do CPC/2015;? d) caso o recorrido seja assistido pela Defensoria Pública, os honorários advocatícios serão devidos ao CEJUR;? e) em 20% do valor da execução.? f) sem honorários advocatícios, caso o recorrido não tenha apresentado contrarrazões.? Vale esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95.? -
02/12/2024 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- "FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
JUIZ PRESIDENTE DA Quarta Turma Recursal DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE VIRTUAL, NO PRÓXIMO DIA 10/12/2024, terça-feira , A PARTIR DAS 10:00 HORAS, OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO, CONFORME O DISPOSTO NO ATO NORMATIVO COJES Nº 01/2023.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL DEVERÃO SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PAUTA, POR PETIÇÃO ELETRÔNICA INDICANDO CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL) E TELEFONE CELULAR PARA CONTATO DE EMERGÊNCIA, NOS TERMOS DO AVISO COJES 01/2023" 056.
RECURSO INOMINADO 0805192-29.2024.8.19.0067 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: QUEIMADOS J ESP ADJ CIV 1 E 2 V CIV Ação: 0805192-29.2024.8.19.0067 Protocolo: 8818/2024.00162026 RECTE: ÁGUAS DO RIO 4 ADVOGADO: CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI OAB/RJ-131102 RECORRIDO: GISELE DAS NEVES SILVA CARVALHO ADVOGADO: EDIELDER MAGALHÃES COELHO OAB/RJ-141848 ADVOGADO: THALITA SETARO COELHO OAB/RJ-212292 Relator: ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS -
22/11/2024 10:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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22/11/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 22:08
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 00:20
Decorrido prazo de EDIELDER MAGALHAES COELHO em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:20
Decorrido prazo de THALITA SETARO COELHO em 14/10/2024 23:59.
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09/10/2024 14:38
Juntada de Petição de contra-razões
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01/10/2024 00:39
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 00:36
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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29/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 15:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/09/2024 10:24
Conclusos ao Juiz
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17/09/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 10:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/09/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 00:43
Decorrido prazo de GISELE DAS NEVES SILVA CARVALHO em 16/09/2024 23:59.
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13/09/2024 17:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/09/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 00:08
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 16:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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22/08/2024 16:41
Julgado procedente em parte do pedido
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22/08/2024 16:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/08/2024 16:49
Conclusos ao Juiz
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18/08/2024 08:19
Juntada de Projeto de sentença
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18/08/2024 08:19
Recebidos os autos
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14/08/2024 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO PHILIPI ANTUNES MONTEIRO
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14/08/2024 12:49
Audiência Conciliação realizada para 14/08/2024 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados.
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14/08/2024 12:49
Juntada de Ata da Audiência
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12/08/2024 19:16
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2024 13:03
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/08/2024 00:03
Decorrido prazo de EDIELDER MAGALHAES COELHO em 02/08/2024 23:59.
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04/08/2024 00:03
Decorrido prazo de THALITA SETARO COELHO em 02/08/2024 23:59.
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19/07/2024 15:59
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 18:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 18:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2024 18:39
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 18:39
Audiência Conciliação designada para 14/08/2024 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados.
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10/07/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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