TJRJ - 0810409-46.2023.8.19.0210
1ª instância - Madureira Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:40
Decorrido prazo de RODOLPHO SANTOS DE SOUSA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:40
Decorrido prazo de WEBER MEIRA DA SILVEIRA em 30/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:26
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 16:18
Conclusos para despacho
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11/02/2025 13:36
Juntada de Petição de outros documentos
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03/02/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 14:34
Juntada de Petição de outros documentos
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13/12/2024 12:38
Conclusos para despacho
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13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de WEBER MEIRA DA SILVEIRA em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 2ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 206, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0810409-46.2023.8.19.0210 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO DA SILVEIRA SALVADOR EXECUTADO: MUITOFRIO MANUTENCAO E INSTALACAO DE AR CONDICION 1.Inicialmente defiro gratuidade de justiça à ré. 2.Trata-se de exceção de pré-executividade, em que a ré alega a nulidade da citação.
Ocorre que a mesma foi citada eletronicamente pelo portal deste Tribunal, art 5 p.3ºda Lei 11419/2006conforme ato ordinatório 96608288, tendo sido inclusive decretada a sua revelia em sentença, e a mesma publicada em DORJ em 07/03/2024, não havendo vícios nos autos.
Conclui-se, pois que não há qualquer irregularidade da citação da recorrente.
Com efeito, compete às empresas que se conveniaram para receber as notificações judiciais, pelo portal eletrônico, a atuação diligente quanto às comunicações processuais realizadas por esse meio, uma vez que, se não consultadas, no prazo determinado, serão consideradas tácitas, para fins de intimação ou citação.
Assim, REJEITO, o presente incidente. 3.Considerando o recolhimento da taxa judiciária para fins de cumprimento de sentença 154289302, intime-se na forma do art 523 CPC, o executado para que efetue o pagamento do débito em quinze dias úteis, sob pena de multa de dez por dez por cento e honorários advocatícios em igual percentual e penhora (artigo 523, I), bem como, caso requerido pelo credor, protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (artigos 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do artigo 523.
Não sendo apresentada impugnação (artigo 525) requeira a parte credora o que entender de direito no prazo de cinco dias, devendo indicar bens para serem penhorados.
Certificada eventual inércia das partes, dê-se baixa e arquivem.
RIO DE JANEIRO, 5 de novembro de 2024.
JOAO FELIPE NUNES FERREIRA MOURAO Juiz Titular -
13/11/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:54
Outras Decisões
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05/11/2024 13:12
Conclusos para decisão
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05/11/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 13:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/10/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 14:16
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 00:37
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 15:43
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 15:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/05/2024 00:05
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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09/05/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 22:05
Conclusos ao Juiz
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05/05/2024 00:05
Decorrido prazo de MUITOFRIO MANUTENCAO E INSTALACAO DE AR CONDICION em 03/05/2024 23:59.
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02/05/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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16/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 13:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/04/2024 09:06
Conclusos ao Juiz
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15/04/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 11:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/04/2024 01:03
Decorrido prazo de MUITOFRIO MANUTENCAO E INSTALACAO DE AR CONDICION em 03/04/2024 23:59.
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08/03/2024 00:14
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 15:32
Julgado procedente em parte do pedido
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16/02/2024 10:52
Conclusos ao Juiz
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16/02/2024 00:34
Decorrido prazo de FERNANDO DA SILVEIRA SALVADOR em 15/02/2024 23:59.
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18/01/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 10:02
Conclusos ao Juiz
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03/10/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 10:23
Conclusos ao Juiz
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03/10/2023 00:58
Decorrido prazo de MUITOFRIO MANUTENCAO E INSTALACAO DE AR CONDICION em 02/10/2023 23:59.
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28/08/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 01:24
Decorrido prazo de WEBER MEIRA DA SILVEIRA em 31/07/2023 23:59.
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13/07/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 16:06
Outras Decisões
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13/07/2023 16:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FERNANDO DA SILVEIRA SALVADOR - CPF: *09.***.*41-23 (AUTOR).
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13/07/2023 10:14
Conclusos ao Juiz
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13/07/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 14:12
Conclusos ao Juiz
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28/06/2023 14:11
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 12:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/06/2023 15:21
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 01:14
Decorrido prazo de WEBER MEIRA DA SILVEIRA em 20/06/2023 23:59.
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17/05/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 07:57
Declarada incompetência
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16/05/2023 16:03
Conclusos ao Juiz
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16/05/2023 15:59
Juntada de Informações
-
16/05/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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