TJRJ - 0805182-47.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 13:05
Baixa Definitiva
-
11/03/2025 02:11
Decorrido prazo de THOMPSON GONCALVES RODRIGUES em 10/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 11:11
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
16/02/2025 00:17
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de PRAVALER S A em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de CREDITO UNIVERSITARIO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 14/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA em 14/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:50
Decorrido prazo de THOMPSON GONCALVES RODRIGUES em 13/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0805182-47.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THOMPSON GONCALVES RODRIGUES RÉU: PRAVALER S A, CREDITO UNIVERSITARIO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS, SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA Trata-se de embargos opostos pela empresa ré aduzindo a embargante em sua petição do index- 163243058 e seguintes dos autos, em síntese, a existência de impossibilidade do cumprimento da obrigação de fazer estabelecida na sentença impugnada.
Instado a se manifestar, o Embargado peticionou no index- 165806151, ocasião em que pugnou pela improcedência dos Embargos.
Verifico nos autos que não assiste razão a empresa embargante.
Com relação a obrigação de pagar a quantia fixada na sentença de mérito, percebe-se que ocorreu o depósito da quantia devida, o qual contempla o valor dos danos morais e materiais fixados na sentença, quantia esta que já foi inclusive levantada pela parte autora.
Com relação a citada obrigação de fazer, a parte ré não comprovou o efetivo cumprimento da referida obrigação no prazo legal, motivo pelo qual deverá incidir a multa diária prevista na sentença recorrida.
Assim sendo, não há o que se falar em excesso de execução na presente hipótese, já que o valor executado encontra-se em consonância com o que foi estabelecido na sentença de mérito ora impugnada, com relação a obrigação de fazer.
Do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS DO EXECUTADO.
Após o trânsito em julgado: 1-) Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora exeqüente, ora Embargada, com relação ao valor do depósito do index- 163276822.
Feito isso, dê-se baixa e arquivem-se.
PRI.
RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
29/01/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 12:06
Julgado improcedente o pedido
-
23/01/2025 10:32
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 02:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 11:48
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/12/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 00:27
Decorrido prazo de THOMPSON GONCALVES RODRIGUES em 13/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:27
Decorrido prazo de PRAVALER S A em 13/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:29
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
06/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 13:51
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 Ato Ordinatório Processo: 0805182-47.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THOMPSON GONCALVES RODRIGUES RÉU: PRAVALER S A, CREDITO UNIVERSITARIO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS, SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 4 de dezembro de 2024.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
04/12/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 12:09
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
04/12/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 08:22
Recebidos os autos
-
04/12/2024 08:22
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
21/10/2024 10:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
15/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 12:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/10/2024 16:32
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 13:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
02/10/2024 13:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
29/09/2024 15:15
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/09/2024 00:05
Decorrido prazo de SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:09
Decorrido prazo de THOMPSON GONCALVES RODRIGUES em 24/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 17:18
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/09/2024 00:43
Decorrido prazo de THOMPSON GONCALVES RODRIGUES em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:43
Decorrido prazo de SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA em 16/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 16:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/09/2024 12:53
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 14:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 12:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
26/08/2024 12:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/08/2024 11:09
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 11:09
Juntada de Projeto de sentença
-
23/08/2024 11:09
Recebidos os autos
-
22/07/2024 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DESIRRE DAMIANA SOARES DOS SANTOS
-
22/07/2024 10:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/07/2024 10:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
22/07/2024 10:53
Juntada de Ata da Audiência
-
19/07/2024 09:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/07/2024 11:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/07/2024 18:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/07/2024 12:07
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2024 10:01
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2024 09:58
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2024 12:23
Juntada de aviso de recebimento
-
19/03/2024 14:57
Juntada de petição
-
16/03/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 14:47
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
13/03/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 13:44
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2024 00:15
Decorrido prazo de CREDITO UNIVERSITARIO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 20:08
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2024 19:01
Juntada de petição
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06/03/2024 15:27
Expedição de Carta precatória.
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06/03/2024 13:44
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 12:10
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 15:39
Concedida a Antecipação de tutela
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04/03/2024 23:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 23:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/03/2024 23:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/03/2024 23:49
Conclusos ao Juiz
-
04/03/2024 23:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/07/2024 10:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
04/03/2024 23:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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