TJRJ - 0844008-60.2024.8.19.0203
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 01:12
Decorrido prazo de JULLIA VITORIA SOARES LOVERA em 03/04/2025 23:59.
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13/03/2025 02:09
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 20:37
Juntada de Petição de diligência
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24/02/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 11:51
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 17:52
Concedida a Medida Liminar
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04/02/2025 18:16
Conclusos para decisão
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04/02/2025 16:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/02/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 13:43
Declarada incompetência
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31/01/2025 16:03
Conclusos para decisão
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31/01/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 15:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/01/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0844008-60.2024.8.19.0203 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
RÉU: JULLIA VITORIA SOARES LOVERA O Decreto Municipal nº 54.405 de 30/04/24 estabeleceu a criação do “Bairro Barra Olímpica”, instituído pela Lei nº7.646 de 17/11/2022, pela subdivisão dos bairros Barra da Tijuca, Camorim e Jacarepaguá, que passa a fazer parte da XXIV Região Administrativa, Área de Planejamento 4-AP-4.
Ressalta-se que, em consonância com o teor do artº9º da Lei nº6956 de 13/1/2015, o território do Estado, para efeito da administração do Poder Judiciário, divide-se em Regiões Judiciárias, Comarcas, Distritos, Subdistritos, Circunscrições e Zonas Judiciárias.
Nota-se que qualquer alteração na divisão política e administrativa do Estado, devem ser reguladas na organização e divisão judiciárias que, devendo prevalecer as já existentes até a eventual modificação ser efetivada.
Este é o teor do §5º do artº 9º da Lei 6956 de 13/01/2015.
Assim, uma vez que até a presente data, não há notícia de qualquer alteração na organização e divisão judiciárias, considerando as normas contidas na referida Lei, entende este Juízo que deva prevalecer as já existentes.
Consigna-se que também deve ser observado o disposto no Artigo 43 do Código de Processo Civil sobre a fixação e alteração da competência, cuja redação ora se transcreve: “Art. 43.
Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.” Nestas condições, este Juízo é absolutamente incompetente para processar e julgar a presente demanda.
DECLINO DA COMPETÊNCIA, em favor da 5ª Vara Cível do Fórum Regional de Jacarepaguá, que coube por distribuição.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular -
04/12/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 08:22
Declarada incompetência
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04/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 17:00
Conclusos para decisão
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03/12/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 17:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/12/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 09:17
Declarada incompetência
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28/11/2024 14:56
Conclusos para decisão
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28/11/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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