TJRJ - 0827986-18.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 13:51
Baixa Definitiva
-
20/06/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 09:47
Transitado em Julgado em 20/06/2025
-
26/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0827986-18.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ALBERTO DA COSTA MARQUES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Vistos, etc.
Recebo os embargos de declaração opostos, posto que tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento, por inexistir obscuridade, contradição, omissão ou dúvida na sentença embargada.
Insta destacar que há recurso cabível para que seja apreciado o inconformismo do(a) embargante.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de dezembro de 2024.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz de Direito -
24/03/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/03/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 16:32
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 16:32
Cancelada a movimentação processual
-
28/01/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 12:49
Cancelada a movimentação processual
-
18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 17/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 17:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/12/2024 00:52
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0827986-18.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ALBERTO DA COSTA MARQUES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Substituto -
29/11/2024 01:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 01:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/11/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 18:33
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 18:33
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
22/11/2024 18:33
Juntada de Projeto de sentença
-
22/11/2024 18:33
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE MELLO MARTINS
-
12/11/2024 16:35
Revisão do Projeto de Sentença
-
12/11/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 14:37
Juntada de Projeto de sentença
-
12/11/2024 14:37
Recebidos os autos
-
15/10/2024 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE MELLO MARTINS
-
15/10/2024 11:47
Audiência Conciliação realizada para 15/10/2024 11:30 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
15/10/2024 11:47
Juntada de Ata da Audiência
-
14/10/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 15:42
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2024 17:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/08/2024 17:04
Audiência Conciliação designada para 15/10/2024 11:30 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
21/08/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816030-68.2024.8.19.0087
Osvaldina Lucia Ramos Cesar
Uniao Brasileira de Aposentados da Previ...
Advogado: Marciel Bandeira de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/10/2024 16:33
Processo nº 0818286-03.2024.8.19.0210
Aline Lemos de Andrade
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Laila Marina do Nascimento Marinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/08/2024 12:15
Processo nº 0815667-81.2024.8.19.0087
Fernando Cesar Figueiredo de Oliveira
Tim Celular S.A.
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/10/2024 10:14
Processo nº 0017656-38.2019.8.19.0021
Sindicato dos Empregados No Comercio de ...
Leadership Comercio e Importacao S/A
Advogado: Ana Cristina de Carvalho Gomes da Rosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/03/2019 00:00
Processo nº 0030324-43.2020.8.19.0203
Max Wagner dos Santos Vieira
Luana Gomes Barcellos
Advogado: Anderson Marques Alvarenga
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/08/2020 00:00