TJRJ - 0824555-82.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 11:19
Baixa Definitiva
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10/04/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 11:19
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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13/02/2025 01:34
Decorrido prazo de RONNY DE OLIVEIRA DA SILVA em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:34
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/02/2025 23:59.
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28/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 18:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/01/2025 03:48
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 11:02
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 10:47
Desentranhado o documento
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22/01/2025 10:47
Cancelada a movimentação processual
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22/01/2025 10:43
Juntada de petição
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17/01/2025 13:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/01/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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22/12/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:02
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0824555-82.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RONNY DE OLIVEIRA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
05/12/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/11/2024 00:19
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 23/11/2024 23:59.
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21/11/2024 19:23
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 19:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/11/2024 19:23
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2024 19:23
Recebidos os autos
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13/11/2024 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR HUGO LUDUVICE
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13/11/2024 13:50
Audiência Conciliação realizada para 13/11/2024 13:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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13/11/2024 13:50
Juntada de Ata da Audiência
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13/11/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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09/11/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 13:17
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 18:41
Concedida a Antecipação de tutela
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17/10/2024 10:01
Conclusos ao Juiz
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09/10/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 19:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/10/2024 19:50
Conclusos ao Juiz
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03/10/2024 19:50
Audiência Conciliação designada para 13/11/2024 13:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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03/10/2024 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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