TJRJ - 0836837-52.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/01/2025 12:15
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2025 12:15
Baixa Definitiva
-
21/01/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 12:15
Transitado em Julgado em 21/01/2025
-
23/12/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de TIM S A em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 15:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/12/2024 19:48
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de MATHEUS PALMA FURTADO em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:52
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0836837-52.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS PALMA FURTADO RÉU: TIM S A Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Caso se trate de sentença condenatória, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, diante do disposto no artigo 55, da lei 9.099/95.
Em caso de depósito voluntário, se for o caso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Após a retirada do mandado de pagamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
29/11/2024 00:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/11/2024 01:11
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 01:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
11/11/2024 01:11
Juntada de Projeto de sentença
-
11/11/2024 01:11
Recebidos os autos
-
05/11/2024 10:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
-
05/11/2024 10:23
Audiência Conciliação realizada para 05/11/2024 10:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
05/11/2024 10:23
Juntada de Ata da Audiência
-
04/11/2024 18:17
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2024 11:50
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
09/10/2024 14:48
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
03/10/2024 14:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/10/2024 14:05
Audiência Conciliação designada para 05/11/2024 10:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
03/10/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009398-13.2021.8.19.0007
Marilene Souza Toledo
Banco C6 S.A.
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/06/2021 00:00
Processo nº 0004188-44.2022.8.19.0007
Gohan Coutinho Oliveira
Adelino Junior de Miranda Oliveira
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/04/2025 00:00
Processo nº 0866658-14.2024.8.19.0038
Vinicius Santana Reis
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Fabiano Rocha Ezequiel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/09/2024 11:38
Processo nº 0838799-34.2024.8.19.0002
Farley Vinicius Alencar de Alcantara
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Igor Silva Moura Fe
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/10/2024 15:07
Processo nº 0833947-43.2024.8.19.0203
Maria Lucia da Silva Lopes
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Leonardo Portes Godoy Vidal
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/09/2024 13:43