TJRJ - 0821195-30.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 01:16
Publicado Decisão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
12/09/2025 11:38
Expedição de Carta precatória.
-
11/09/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 14:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/08/2025 18:01
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:51
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 17:35
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 01:36
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 22/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:58
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:56
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0821195-30.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA JOSE LUCAS VELELA RÉU: BANCO BRADESCO SA, BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA 1-Index 207658704.
Excluam-se os nomes dos advogados do sistema informatizado. 2- À 2ª parte ré sobre index 205537980, no prazo de 05 dias.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
11/07/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:42
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0821195-30.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA JOSE LUCAS VELELA RÉU: BANCO BRADESCO SA, BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA Index 205537980- Ao segundo réu sobre manifestação da parte autora, no prazo de 05 dias.
I-se.
Após, voltem.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
02/07/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 00:14
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
25/06/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 17:30
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 05:31
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0821195-30.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA JOSE LUCAS VELELA RÉU: BANCO BRADESCO SA, BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA Efetuada a solicitação de bloqueio on line, através do sistema SISBAJUD, verificou-se a inexistência de saldo suficiente para garantir a presente execução, conforme detalhamento em anexo.
Portanto, intime-se a parte exequente para se manifestar, requerendo o que entender cabível, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
26/05/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 15:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 21/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 CERTIDÃO Processo: 0821195-30.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA JOSE LUCAS VELELA RÉU: BANCO BRADESCO SA, BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025. -
12/05/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/05/2025 14:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/05/2025 01:34
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 08/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:22
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 01:15
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 08/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 01:30
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 24/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0821195-30.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA JOSE LUCAS VELELA RÉU: BANCO BRADESCO SA, BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA 1- Defiro JG para o desarquivamento. 2-Ante o exposto, intime-se o segundo réu para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de execução da multa estabelecida.
RIO DE JANEIRO, 20 de fevereiro de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
21/02/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 13:04
Processo Reativado
-
20/02/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 13:04
Processo Desarquivado
-
20/02/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 18:24
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 18:24
Baixa Definitiva
-
19/02/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 14:19
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de MARIA JOSE LUCAS VELELA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 17/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:49
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0821195-30.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA JOSE LUCAS VELELA RÉU: BANCO BRADESCO S.A., BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
29/11/2024 00:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/11/2024 15:11
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 15:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
21/11/2024 15:11
Juntada de Projeto de sentença
-
21/11/2024 15:11
Recebidos os autos
-
23/10/2024 13:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/10/2024 11:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
-
22/10/2024 11:27
Audiência Conciliação realizada para 22/10/2024 11:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
22/10/2024 11:27
Juntada de Ata da Audiência
-
21/10/2024 18:49
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 18:25
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 10:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/09/2024 10:59
Audiência Conciliação designada para 22/10/2024 11:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
17/09/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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