TJRJ - 0824233-62.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 10:21
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2025 10:21
Baixa Definitiva
-
16/01/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 14:20
Transitado em Julgado em 16/01/2025
-
18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de AMBEC em 17/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:50
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0824233-62.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RITA DE CASSIA DO NASCIMENTO GONCALVES RÉU: AMBEC Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
29/11/2024 00:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/11/2024 15:06
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 15:06
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
11/11/2024 15:06
Juntada de Projeto de sentença
-
11/11/2024 15:06
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
-
11/11/2024 15:05
Audiência Conciliação realizada para 11/11/2024 15:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
11/11/2024 15:05
Juntada de Ata da Audiência
-
11/11/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 17:33
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2024 13:31
Juntada de aviso de recebimento
-
10/10/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2024 11:45
Audiência Conciliação designada para 11/11/2024 15:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
01/10/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0086611-75.2016.8.19.0038
Orguel Industria Locacao de Equipamentos...
Hsm Servicos de Reforma LTDA
Advogado: Felipe Palhares Guerra Lages
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/09/2016 00:00
Processo nº 0055653-84.2021.8.19.0021
Cristiane Alves Bezerra dos Santos
Associacao Civil Condominio Shopping Uni...
Advogado: Katia Pimentel Espindola Garcia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/12/2021 00:00
Processo nº 0822088-09.2024.8.19.0210
Gilson Franco da Conceicao
Bp Gestao e Recuperacao de Ativos LTDA
Advogado: Nathalia Leocadio Rodolpho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/09/2024 17:44
Processo nº 0263048-48.2017.8.19.0001
Consorcio Operacao Continua Cedae
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Ricardo de Carvalho Araujo
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 30/05/2025 14:45
Processo nº 0914127-07.2023.8.19.0001
Bethania de Oliveira Santos de Aquino
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Maria Julia Vargas de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/08/2023 10:33