TJRJ - 0819682-39.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 10:51
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 10:51
Baixa Definitiva
-
22/08/2025 08:05
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 16:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/08/2025 16:21
Homologada a Transação
-
20/08/2025 15:00
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
19/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0819682-39.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: MANOEL DE OLIVEIRA SILVA RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Certifique-se o cartório se o Acordo celebrado entre as partes encontra-se devidamente assinado por seus patronos, bem como se os mesmos possuem poderes específicos.
Após, voltem conclusos para homologação.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
13/08/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 12:51
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 01:18
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 18:22
Recebidos os autos
-
22/07/2025 18:22
Juntada de Petição de certidão
-
06/06/2025 12:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
05/06/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 15:52
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0819682-39.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL DE OLIVEIRA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Defiro a gratuidade de justiça à parte autora/recorrente e, por consequência, tendo em vista o certificado, recebo o recurso inominado interposto somente no efeito devolutivo. À parte recorrida para contrarrazões.
Intime-se.
Após, certifique-se e encaminhem-se os autos, com as homenagens de estilo, ao Egrégio Conselho Recursal.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
13/05/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/05/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
-
01/05/2025 00:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 30/04/2025 23:59.
-
18/04/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 12:52
Recebidos os autos
-
07/03/2025 12:52
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
27/01/2025 14:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
27/01/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
26/01/2025 11:07
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/01/2025 02:15
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
13/01/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 17:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/01/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 17/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 15:08
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/12/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 11:39
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/12/2024 00:50
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0819682-39.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL DE OLIVEIRA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
29/11/2024 00:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/11/2024 09:57
Conclusos para julgamento
-
15/11/2024 17:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
15/11/2024 17:04
Juntada de Projeto de sentença
-
15/11/2024 17:04
Recebidos os autos
-
13/11/2024 10:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR HUGO LUDUVICE
-
13/11/2024 10:07
Audiência Conciliação realizada para 13/11/2024 10:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
13/11/2024 10:07
Juntada de Ata da Audiência
-
11/11/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 09:32
Audiência Conciliação designada para 13/11/2024 10:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
25/09/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 15:35
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 15:35
Audiência Conciliação realizada para 23/09/2024 15:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
23/09/2024 15:35
Juntada de Ata da Audiência
-
20/09/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 15:30
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2024 16:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/08/2024 16:01
Audiência Conciliação designada para 23/09/2024 15:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
13/08/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0229572-53.2016.8.19.0001
Rafaela Sestare de Abreu
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Fabricia Martins Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/07/2016 00:00
Processo nº 0018090-84.2015.8.19.0209
Rodrigo da Silveira Brivio
Construtora Santa Cecilia do Rio de Jane...
Advogado: Ailton Antonio da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/05/2025 00:00
Processo nº 0808467-36.2024.8.19.0212
Andrea Barreto Tavares
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Luiz Gustavo Nemer Saud
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/10/2024 13:21
Processo nº 0037353-50.2016.8.19.0021
Maria Cristina de Souza Araujo
Fernando Luiz Bruno dos Santos
Advogado: Cristiane Monteiro Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/07/2016 00:00
Processo nº 0821062-73.2024.8.19.0210
Jorge Jose de Souza
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Ramon Tomich dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/09/2024 10:18