TJRJ - 0805417-73.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 19:15
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 19:15
Baixa Definitiva
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01/07/2025 19:15
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 19:15
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
09/06/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:37
Outras Decisões
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05/06/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 14:44
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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04/06/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Tijuca 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca Rua Conde de Bonfim, 255, Loja 116, Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20520-051 Ato Ordinatório Processo: 0805417-73.2024.8.19.0253 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO ROLLAS NOGUEIRA, ADRIANA VINAGRE DE FARIAS NOGUEIRA RÉU: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
29/05/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 11:07
Recebidos os autos
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29/05/2025 11:07
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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31/03/2025 14:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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31/03/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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23/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 15:48
Conclusos para despacho
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15/01/2025 18:26
Juntada de Petição de contra-razões
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de RODRIGO ROLLAS NOGUEIRA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de ADRIANA VINAGRE DE FARIAS NOGUEIRA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 18:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/12/2024 16:11
Conclusos para decisão
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16/12/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 14:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/12/2024 00:53
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
29/11/2024 00:26
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 21:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/10/2024 13:32
Conclusos ao Juiz
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27/10/2024 19:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/10/2024 19:36
Juntada de Projeto de sentença
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27/10/2024 19:36
Recebidos os autos
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17/10/2024 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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17/10/2024 14:01
Audiência Conciliação realizada para 17/10/2024 14:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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17/10/2024 14:01
Juntada de Ata da Audiência
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10/10/2024 14:48
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 04:51
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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25/09/2024 20:49
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 16:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/09/2024 16:36
Conclusos ao Juiz
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16/09/2024 16:36
Audiência Conciliação designada para 17/10/2024 14:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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16/09/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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