TJRJ - 0927845-37.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 16:33
Baixa Definitiva
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23/01/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 23:25
Juntada de Petição de informação de pagamento
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07/01/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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03/01/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 14:25
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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03/12/2024 00:52
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0927845-37.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANE SOARES DO CARMO RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC.
Comprovado o depósito nos autos, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
29/11/2024 00:26
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 16:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 09:54
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 10:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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18/11/2024 10:24
Juntada de Projeto de sentença
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18/11/2024 10:24
Recebidos os autos
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05/11/2024 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA SALLES BORGES DA SILVA
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05/11/2024 14:10
Audiência Conciliação realizada para 05/11/2024 14:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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05/11/2024 14:10
Juntada de Ata da Audiência
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04/11/2024 15:50
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2024 00:08
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 25/10/2024 23:59.
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08/10/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 10:02
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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29/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 09:49
Conclusos ao Juiz
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25/09/2024 17:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/09/2024 17:03
Audiência Conciliação designada para 05/11/2024 14:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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25/09/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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