TJRJ - 0804735-23.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna 1 Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:55
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
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10/07/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 00:30
Decorrido prazo de ROBERTA DO AMARAL DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:30
Decorrido prazo de JUSSANDRA BARBOSA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 1ª Vara da Comarca de Itaperuna Av.
João Bedim, 1211, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0804735-23.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAIZ DAS GRACAS PEREIRA RÉU: BANCO DO BRASIL O presente caso, estruturado pela causa de pedir consolidada na regularização dos índices de correção utilizados para calcular o expurgo inflacionário referente ao período de 1988, se subsume ao prazo decenal estabelecido no artigo 205 do Código Civil, sendo necessário, portanto, determinar seu termo inicial.
O tema em questão não é inédito, tendo sido previamente abordado pelo Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Tema Repetitivo 1.150, no qual foram consignadas as seguintes teses, in verbis: a) O Banco do Brasil detém legitimidade passiva para figurar nos processos que discutem possíveis erros na prestação de serviços relativos à conta do PASEP; b) O prazo prescricional para as ações de correção do PASEP é de dez anos, conforme o disposto no artigo 205 do Código Civil; e c) O início da contagem do prazo prescricional se dá no momento em que o titular tem ciência inequívoca dos desfalques ocorridos em sua conta individual vinculada ao PASEP.
Dessa forma, tendo em vista a relevância de se determinar o marco inicial da prescrição extintiva, torna-se mais relevante a última tese elencada, que estabelece como ponto de partida o momento em que o servidor público tem, de maneira comprovada, ciência dos desfalques efetuados em sua conta vinculada ao PASEP.
Diante disso, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a data em que foi realizado o saque junto à conta do PASEP, com a finalidade de verificar a possível aplicação de indenização, que constitui o objeto principal da presente demanda.
Após, voltem os autos conclusos para provimento.
ITAPERUNA, 8 de maio de 2025.
HENRIQUE GONCALVES FERREIRA Juiz Titular -
14/05/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 17:35
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de JUSSANDRA BARBOSA SILVA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de MARCELO OLIVEIRA ROCHA em 10/04/2025 23:59.
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08/04/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 01:06
Decorrido prazo de JUSSANDRA BARBOSA SILVA em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 01:05
Decorrido prazo de ROBERTA DO AMARAL DA SILVA em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/12/2024 23:59.
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13/12/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:26
Decorrido prazo de PAULA ROSSI CAVALCANTI GONCALVES em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:26
Decorrido prazo de ROBERTA DO AMARAL DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:26
Decorrido prazo de JUSSANDRA BARBOSA SILVA em 26/11/2024 23:59.
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22/11/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 1ª Vara da Comarca de Itaperuna Av.
João Bedim, 1211, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0804735-23.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAIZ DAS GRACAS PEREIRA RÉU: BANCO DO BRASIL Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Anote-se.
Cumpra-se a decisão de id. 146424036.
ITAPERUNA, 7 de novembro de 2024.
HENRIQUE GONCALVES FERREIRA Juiz Titular -
13/11/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 12:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LAIZ DAS GRACAS PEREIRA - CPF: *20.***.*29-68 (AUTOR).
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10/10/2024 15:19
Conclusos ao Juiz
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10/10/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 11:02
Conclusos ao Juiz
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10/09/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 00:07
Decorrido prazo de PAULA ROSSI CAVALCANTI GONCALVES em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:07
Decorrido prazo de ROBERTA DO AMARAL DA SILVA em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:07
Decorrido prazo de JUSSANDRA BARBOSA SILVA em 05/09/2024 23:59.
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12/08/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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