TJRJ - 0022310-97.2021.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 6 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 17:13
Conclusão
-
10/07/2025 18:34
Juntada de petição
-
26/06/2025 09:37
Juntada de petição
-
10/06/2025 16:18
Juntada de petição
-
04/06/2025 16:04
Juntada de petição
-
02/06/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 11:00
Conclusão
-
27/05/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 13:30
Juntada de petição
-
11/04/2025 11:01
Juntada de petição
-
02/04/2025 14:06
Juntada de petição
-
12/03/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 07:59
Conclusão
-
20/02/2025 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 12:08
Juntada de petição
-
23/01/2025 14:22
Documento
-
09/12/2024 15:41
Juntada de petição
-
05/12/2024 00:00
Intimação
Intime-se o executado, na forma do artigo 513, §2º do CPC, para pagar, no prazo de quinze dias úteis, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%, bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do CPC)./r/r/n/nFica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do artigo 523 do CPC./r/r/n/nCaso a parte exequente tenha sido beneficiada com a gratuidade de justiça, intime-se o devedor para promover o recolhimento das custas e taxa judiciária em guia própria, conforme entendimento constante no Enunciado n. 18 do Aviso n. 72/2006, publicado no DO de 22/12/2006./r/r/n/nNão tendo sido efetuado o pagamento pelo devedor no prazo legal, certifique-se e intime-se o credor para que indique bens passíveis de penhora, acaso ainda não o tenha feito.
Não obstante, anote-se no sistema o início da execução./r/r/n/nComprove a ré a instalação de novo medidor, sob pena de multa de R$1.000,00 por semana de descumprimento a contar da intimação, desde que viabilizada a instalação pelo consumidor na forma das normas pertinentes.
Intime-se pessoalmente a ré. /r/r/n/nAo autor para comprovar a viabilidade técnica para a instalação. -
02/12/2024 11:46
Expedição de documento
-
29/11/2024 12:11
Expedição de documento
-
06/10/2024 17:39
Conclusão
-
06/10/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 16:58
Juntada de petição
-
05/09/2024 15:41
Juntada de documento
-
27/08/2024 16:57
Juntada de petição
-
23/08/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 17:04
Evolução de Classe Processual
-
23/08/2024 17:04
Petição
-
14/03/2024 10:14
Remessa
-
14/03/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 13:48
Juntada de petição
-
11/09/2023 13:31
Juntada de documento
-
05/09/2023 17:11
Juntada de petição
-
28/08/2023 14:00
Juntada de petição
-
22/08/2023 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2023 18:50
Conclusão
-
24/07/2023 13:09
Juntada de petição
-
20/07/2023 16:28
Juntada de documento
-
15/07/2023 03:28
Documento
-
14/07/2023 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2023 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2023 14:21
Conclusão
-
10/07/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 16:04
Juntada de petição
-
04/07/2023 12:36
Juntada de petição
-
27/06/2023 19:34
Juntada de petição
-
19/06/2023 15:46
Juntada de documento
-
02/06/2023 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2023 17:00
Conclusão
-
27/05/2023 17:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/02/2023 10:34
Juntada de documento
-
23/01/2023 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 14:06
Conclusão
-
15/08/2022 15:13
Juntada de petição
-
25/05/2022 15:26
Juntada de documento
-
24/05/2022 12:47
Juntada de petição
-
16/05/2022 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2022 13:02
Juntada de petição
-
15/12/2021 10:56
Juntada de petição
-
10/12/2021 15:31
Conclusão
-
10/12/2021 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 15:31
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 15:54
Juntada de petição
-
04/08/2021 16:47
Juntada de petição
-
15/06/2021 13:48
Juntada de petição
-
09/06/2021 14:20
Juntada de petição
-
22/05/2021 03:59
Documento
-
19/05/2021 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2021 13:32
Conclusão
-
17/05/2021 13:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/05/2021 13:28
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2021 18:16
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2021
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ciente • Arquivo
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