TJRJ - 0835605-05.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 13:20
Baixa Definitiva
-
05/02/2025 13:20
Baixa Definitiva
-
05/02/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 13:20
Baixa Definitiva
-
24/01/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 10:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/01/2025 10:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/01/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 10:46
Transitado em Julgado em 24/01/2025
-
22/12/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de RENATA PINHEIRO DE ASSUMPCAO em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de FUNDACAO PARA O VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO VUNESP em 17/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:51
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0835605-05.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATA PINHEIRO DE ASSUMPCAO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RENATA PINHEIRO DE ASSUMPCAO RÉU: FUNDACAO PARA O VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO VUNESP Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Caso se trate de sentença condenatória, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, diante do disposto no artigo 55, da lei 9.099/95.
Em caso de depósito voluntário, se for o caso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Após a retirada do mandado de pagamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
29/11/2024 00:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/11/2024 17:38
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 17:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
21/11/2024 17:38
Juntada de Projeto de sentença
-
21/11/2024 17:38
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/10/2024 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIVIA DE CASTRO PINHEIRO
-
29/10/2024 14:25
Audiência Conciliação realizada para 29/10/2024 14:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
29/10/2024 14:25
Juntada de Ata da Audiência
-
29/10/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 17:43
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 13:31
Outras Decisões
-
30/09/2024 15:46
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2024 09:53
Audiência Conciliação designada para 29/10/2024 14:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
25/09/2024 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0835086-62.2022.8.19.0021
Cleide Regina da Silva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Claudinei Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/2022 15:00
Processo nº 0008315-12.2010.8.19.0212
Arilton de Souza Cabral
Ronaldo da Silva Lessa
Advogado: Renata Alves de Azevedo Fernandes da Cru...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/08/2010 00:00
Processo nº 0859948-26.2023.8.19.0001
Sheila Souza de Pinho Batista
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Marcio da Costa Mello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/05/2023 18:21
Processo nº 0802820-85.2023.8.19.0021
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Maria do Socorro da Silva
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/01/2023 14:39
Processo nº 0820602-86.2024.8.19.0210
Priscila de Almeida Oliveira
Tim S A
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/09/2024 21:51