TJRJ - 0831708-87.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:13
Decorrido prazo de RUTH HELENA GOMES BARBOSA BRITO LIMA em 23/09/2025 23:59.
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24/09/2025 01:13
Decorrido prazo de DEL REY VIAGENS LTDA em 23/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:21
Decorrido prazo de RUTH HELENA GOMES BARBOSA BRITO LIMA em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:21
Decorrido prazo de DEL REY VIAGENS LTDA em 05/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:23
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo:0831708-87.2024.8.19.0002 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUTH HELENA GOMES BARBOSA BRITO LIMA EXECUTADO: DEL REY VIAGENS LTDA Não foi efetuada a penhora, eis que, conforme documento em anexo, não há dinheiro depositado em nenhuma conta corrente em nome da ré.
Diga a parte autora como pretende seguir em execução, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, nos termos do art. 53,(sec)4 da lei 9099/95, como a consequente expedição de certidão de crédito.
NITERÓI, 29 de agosto de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
29/08/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 13:19
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 01:27
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 15:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/08/2025 15:56
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 15:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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26/08/2025 15:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/08/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 01:24
Decorrido prazo de DEL REY VIAGENS LTDA em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 CERTIDÃO Processo: 0831708-87.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RUTH HELENA GOMES BARBOSA BRITO LIMA RÉU: DEL REY VIAGENS LTDA Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
NITERÓI, 10 de julho de 2025. -
10/07/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 16:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/07/2025 16:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/07/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 15:52
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 01:15
Decorrido prazo de CATIA DA SILVA BARROS GOMES em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2025 00:28
Decorrido prazo de RUTH HELENA GOMES BARBOSA BRITO LIMA em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:38
Publicado Despacho em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 11:33
Conclusos para despacho
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04/02/2025 03:11
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:11
Decorrido prazo de DEL REY VIAGENS LTDA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:11
Decorrido prazo de RUTH HELENA GOMES BARBOSA BRITO LIMA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:11
Decorrido prazo de CATIA DA SILVA BARROS GOMES em 03/02/2025 23:59.
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30/01/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 14:38
Transitado em Julgado em 14/01/2025
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de RUTH HELENA GOMES BARBOSA BRITO LIMA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de DEL REY VIAGENS LTDA em 17/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:26
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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04/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0831708-87.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RUTH HELENA GOMES BARBOSA BRITO LIMA RÉU: DEL REY VIAGENS LTDA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, independentemente de nova intimação.
Ainda, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
Cientifiquem-se as partes de que, consoante o artigo 10, § 6º da Resolução 16/2009, que autoriza a implantação do processo eletrônico no âmbito do TJRJ, a intimação eletrônica equivale à pessoal para todos os fins.
Outrossim, sendo o caso, certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento.
Não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE de justiça para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, declaração de imposto de renda, além de outros comprovantes, tais como 3 últimos extratos bancários, cópia do último contracheque ou cópia das 3 últimas contas de luz, sob pena de indeferimento do pleito.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
NITERÓI, 21 de novembro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
29/11/2024 00:25
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 13:32
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 13:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/11/2024 13:32
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2024 13:32
Recebidos os autos
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21/11/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
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21/11/2024 13:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/11/2024 13:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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21/11/2024 13:30
Juntada de Ata da Audiência
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21/11/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 00:08
Decorrido prazo de CATIA DA SILVA BARROS GOMES em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:08
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 19/11/2024 23:59.
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30/10/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 13:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/11/2024 13:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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16/10/2024 15:49
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2024 17:58
Recebida a emenda à inicial
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03/10/2024 10:20
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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13/09/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 13:15
Conclusos ao Juiz
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10/09/2024 13:15
Audiência Conciliação realizada para 10/09/2024 13:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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10/09/2024 13:15
Juntada de Ata da Audiência
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06/09/2024 14:45
Juntada de aviso de recebimento
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27/08/2024 16:48
Juntada de Petição de certidão
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15/08/2024 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2024 17:09
Audiência Conciliação designada para 10/09/2024 13:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
15/08/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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