TJRJ - 0808524-77.2024.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 04/06/2025 23:59.
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30/05/2025 01:34
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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30/05/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 21:15
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 21:15
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 00:43
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 28/01/2025 23:59.
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20/01/2025 10:20
Juntada de Petição de diligência
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10/01/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 17:00
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 14:23
Concedida a Antecipação de tutela
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09/01/2025 13:53
Conclusos para decisão
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09/01/2025 13:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/12/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 CERTIDÃO Processo: 0808524-77.2024.8.19.0075 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
RÉU: JOSE MARIO NETTO a) (X) custas foram recolhidas e certificadas abaixo; b) (X) os documentos anexados a esta inicial pertencem às partes presentes; c) (X) os documentos anexados a esta inicial estão legíveis; d) (X) a representação processual está correta; e) (X) o cadastro das partes corresponde às partes mencionadas na inicial; f) (X) NÃO há efetivamente necessidade de prioridade para idoso; g) (X) há efetivamente pedido de antecipação de tutela; h) (X) o endereço da parte corresponde à área de competência deste juízo.
Complemente-se a taxa judiciária Taxa Judiciária - 2101-4 - R$ 1074,15 Total - R$ 1074,15 Certifico que a parte autora recolheu a maior as custas judiciais abaixo mencionadas: Atos dos oficiais de justiça avaliadores - 1107-2 - R$27,30 Assino por ordem do MM Juiz - OS nº 01/2019 MAGÉ, 4 de dezembro de 2024.
PRISCILA MOURA CARRASCO CARVALHO -
04/12/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 07:53
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 07:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/12/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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