TJRJ - 0870697-54.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 15:35
Baixa Definitiva
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19/12/2024 15:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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19/12/2024 15:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/12/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 13:35
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 16:28
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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06/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de JOSEILMA DA SILVA ARAUJO em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:30
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:30
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 03/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95, passo a decidir.
HOMOLOGO, por sentença, O ACORDO ajustado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 487, III, b do CPC.
Dispensada a intimação nos termos do Aviso CGJ 23/2008, enunciado 5.1.4.
Retire-se o feito de pauta, compensando-se, se for o caso, para os fins de meta 1 CNJ e complementação da pauta dos Juízes Leigos.
Com a juntada da guia de depósito, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
No caso de pagamento parcelado, o processo será arquivado.
No caso de inadimplemento pelo devedor, o desarquivamento pelo credor ocorrerá independente de pagamento de custas ou taxas.
Caso o mandado de pagamento não seja retirado, ao término do prazo de sua validade, determino sua eliminação. -
13/11/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/11/2024 12:51
Homologada a Transação
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13/11/2024 09:11
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 09:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/11/2024 10:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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13/11/2024 09:11
Juntada de Ata da Audiência
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05/11/2024 16:55
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 17:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/10/2024 17:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/10/2024 17:02
Conclusos ao Juiz
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17/10/2024 17:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/11/2024 10:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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17/10/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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