TJRJ - 0172839-23.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 8 Vara Faz Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 16:32
Conclusão
-
20/01/2025 08:08
Juntada de petição
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29/11/2024 00:00
Intimação
...s da emenda constitucional n.113 - quando deverá então incidir a Selic como estabelecido no art. 3º.
Em relação ao termo inicial, este deve ser contado desde que devido o pagamento.
Verifica-se que a contribuição previdenciária deve ser descontada, tendo em vista que nos autos da ação coletiva já foi proferida decisão estabelecendo que fosse aplicada a dedução previdenciária compulsória.
Por fim, mostra-se certo que são devidos os honorários advocatícios em favor do patrono da parte exequente, que ora fixo no patamar de 10% sobre o valor da execução, que se mostra adequado aos critérios normativos.
Ante o exposto, e considerando o disposto no art. 534 do CPC, acolho a impugnação de forma parcial e determino à parte exequente que retifique a planilha por esta apresentada com base nos parâmetros acima definidos, ajustando os índices de juros, correção monetária e honorários, e fazendo incidir o desconto previdenciário, sob pena de não prosseguimento.
Intimem-se. -
25/11/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 21:44
Conclusão
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14/11/2024 21:44
Concessão
-
18/09/2024 06:06
Juntada de petição
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29/08/2024 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 18:07
Conclusão
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23/07/2024 19:32
Juntada de petição
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18/06/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 16:58
Conclusão
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16/04/2024 20:13
Juntada de petição
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01/04/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 19:14
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 19:13
Juntada de documento
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27/03/2024 16:46
Conclusão
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27/03/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 15:33
Juntada de petição
-
12/01/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 11:13
Conclusão
-
11/01/2024 11:12
Juntada de documento
-
10/12/2023 09:46
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Petição • Arquivo
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