TJRJ - 0805907-64.2024.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:06
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE TORRES DE FREITAS em 29/08/2025 23:59.
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28/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:02
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 11:20
Recebidos os autos
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15/07/2025 11:20
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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15/04/2025 17:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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21/01/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 12:00
Juntada de Petição de contra-razões
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE TORRES DE FREITAS em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 00:58
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 17:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/12/2024 13:41
Conclusos para decisão
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10/12/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 13:39
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/12/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 16:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/12/2024 00:26
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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04/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0805907-64.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ FELIPE TORRES DE FREITAS RÉU: CARTAO BRB S/A Sentença Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas, nem honorários, na forma do artigo 55, da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, e havendo depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento independente de nova conclusão.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão (artigo 52, III da Lei 9.099/95), o valor da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento), prevista no artigo 523, §1º do NCPC, independentemente da nova intimação.
Certificado o trânsito em julgado e, após o prazo de 15 dias fixado no art. 523 §1º do CPC, em caso de condenação, a execução, por não cumprimento voluntário, deverá ser requerida pela parte interessada.
Ficam as partes cientes de que, decorridos 60 dias sem qualquer requerimento, os autos serão remetidos ao arquivo.
A parte autora, em eventual execução, deverá observar os seguintes Enunciados, constantes do Aviso TJERJ nº23/2008: Enunc.
Nº 13.9.5 - "O art. 475-J (CPC/73) não incide sobre o valor da multa cominatória." E Enunc.
Nº 14.2.5 - "Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor da multa cominatória." Efetuado o pagamento voluntariamente ou após a execução, e não havendo novas manifestações no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
Nova Friburgo, 21 de novembro de 2024.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito -
29/11/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 00:25
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:56
Julgado procedente em parte do pedido
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21/11/2024 12:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 10:32
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 10:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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21/11/2024 10:32
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2024 10:32
Recebidos os autos
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24/10/2024 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA GONCALVES DA SILVA
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24/10/2024 13:16
Audiência Conciliação realizada para 24/10/2024 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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24/10/2024 13:16
Juntada de Ata da Audiência
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24/10/2024 12:47
Juntada de Petição de outros documentos
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23/10/2024 13:29
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2024 16:18
Juntada de Certidão
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21/07/2024 00:30
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 19/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:05
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 18:26
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 17:46
Expedição de Ofício.
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09/07/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 18:01
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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05/07/2024 00:03
Publicado Despacho em 05/07/2024.
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05/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 13:54
Conclusos ao Juiz
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04/07/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 16:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2024 16:49
Conclusos ao Juiz
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02/07/2024 16:49
Audiência Conciliação designada para 24/10/2024 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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02/07/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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