TJRJ - 0805557-10.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 17:23
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 17:23
Baixa Definitiva
-
07/02/2025 00:32
Decorrido prazo de LEONARDO GASPAR CASTELAN em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:32
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 00:32
Transitado em Julgado em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:32
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 06/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:43
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
14/01/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 17:04
Homologada a Transação
-
14/01/2025 15:11
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de LEONARDO GASPAR CASTELAN em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 17/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:50
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
29/11/2024 00:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 18:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/10/2024 18:01
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 18:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
30/10/2024 18:01
Juntada de Projeto de sentença
-
30/10/2024 18:01
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
-
24/10/2024 14:19
Audiência Conciliação realizada para 24/10/2024 14:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
24/10/2024 14:19
Juntada de Ata da Audiência
-
24/10/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 19:58
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2024 00:01
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 15:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/09/2024 11:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/09/2024 11:44
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2024 11:44
Audiência Conciliação designada para 24/10/2024 14:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
24/09/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810288-18.2023.8.19.0210
Lucas Mateus Rodrigues de Sousa
Alexandre Ferreira da Silva
Advogado: Lucas Mateus Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/05/2023 12:23
Processo nº 0805908-49.2024.8.19.0037
Edson Carlos Mendes
Youse Seguradora S A
Advogado: Edson Carlos Mendes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/07/2024 16:50
Processo nº 0053993-16.2024.8.19.0000
Sc Empreendimentos e Participacoes S.A
Andreza da Silva Pereira
Advogado: Robson Barros Rodrigues Gago
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 17/06/2025 08:15
Processo nº 0015336-05.2024.8.19.0000
Leandro Cabral de Pontes
Ternium Brasil LTDA.
Advogado: Carlos Augusto Silva Sypniewski
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 23/04/2025 08:30
Processo nº 0808808-65.2024.8.19.0211
Mariana de Oliveira Santana
Itau Unibanco S.A
Advogado: Robson Eiras da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/07/2024 20:18