TJRJ - 0808487-27.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 18:29
Outras Decisões
-
26/08/2025 10:22
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 08:45
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 19:24
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 13:03
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 01:23
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0808487-27.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAQUEL SANTOS SILVA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Considerando que o teor da manifestação da ré de id 210058254 traduz renúncia ao oferecimento de embargos à execução, intime-se a parte autora para indicação de conta bancária.
NITERÓI, 6 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
07/08/2025 09:32
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 21:09
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
06/08/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 11:41
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 01:21
Publicado Despacho em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 02:27
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 26/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:13
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0808487-27.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAQUEL SANTOS SILVA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Considerando que o relatório de penhora somente restou acostado aos autos, nesta data, intime-se a parte ré para informar se ratifica a manifestação de id 195800230.
NITERÓI, 13 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
13/06/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 18:02
Outras Decisões
-
13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 12/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 09:36
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 01:26
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0808487-27.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAQUEL SANTOS SILVA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1- Penhora realizada com êxito, conforme relatório em anexo/ao final. 2- Solicitado o desbloqueio do valor excedente, assim como transferência da quantia penhorada para conta à disposição deste Juizado, intime-se a parte Executada para oferecimento de embargos. 3- Decorrido o prazo sem manifestação, o que será certificado pelo Cartório, e informado pelo beneficiário conta bancária para transferência, nos termos dos Provimentos CGJ 21/2020, de 20/03/2020 e 30/2020, de 30/03/2020, bem como no AVISO TJ nº 44/2020, expeça-se mandado de pagamento à parte EXEQUENTE, ou ao seu PATRONO, em se tratando de honorários advocatícios.
Ciente a parte exequente de que deve apresentar memória de cálculo caso entenda haver remanescente a executar, na forma do artigo 509 §2º c/c art. 524, ambos do CPC.
Caso decorrido o prazo para embargos e não havendo ainda indicação da conta pelo credor, intime-se para indicação da conta bancária. 4- Não havendo indicação de remanescente a executar,voltem conclusos para extinção da execução.
NITERÓI, 20 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
20/05/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 17:54
Outras Decisões
-
20/05/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:19
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0808487-27.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAQUEL SANTOS SILVA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Requisitei por meio eletrônico a penhora "on line".
Voltem conclusos para confirmação da penhora (20.***.***/0426-38).
NITERÓI, 16 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
18/05/2025 00:35
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 16/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 18:08
Outras Decisões
-
13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 11:08
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 CERTIDÃO Processo: 0808487-27.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAQUEL SANTOS SILVA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
NITERÓI, 29 de abril de 2025. -
29/04/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 15:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/04/2025 15:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/04/2025 01:40
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 14/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 00:16
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 16:34
Transitado em Julgado em 01/04/2025
-
01/04/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 13:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/03/2025 13:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 07:31
Recebidos os autos
-
21/03/2025 07:31
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
04/02/2025 19:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
04/02/2025 18:03
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/01/2025 00:18
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 11:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/01/2025 18:33
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 18:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 17/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 19:42
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/12/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:50
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/11/2024 13:12
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 13:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
12/11/2024 13:12
Juntada de Projeto de sentença
-
12/11/2024 13:12
Recebidos os autos
-
05/11/2024 08:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
-
05/11/2024 08:39
Audiência Conciliação realizada para 04/11/2024 17:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
05/11/2024 08:39
Juntada de Ata da Audiência
-
04/11/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 16:44
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 10:55
Juntada de Petição de certidão
-
01/10/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 17:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/10/2024 17:33
Audiência Conciliação designada para 04/11/2024 17:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
01/10/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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