TJRJ - 0823364-02.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 01:55
Decorrido prazo de ALINE DE MORAIS LOPES BRANDAO em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:55
Decorrido prazo de BOOKING.COM RIO DE JANEIRO PRESTACAO DE SERVICOS LTDA. em 25/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 03:25
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 03:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 15:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/08/2025 18:22
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
04/08/2025 18:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/07/2025 17:44
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 17:44
Juntada de Projeto de sentença
-
28/07/2025 17:44
Recebidos os autos
-
09/07/2025 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR HUGO LUDUVICE
-
09/07/2025 10:52
Audiência Conciliação realizada para 09/07/2025 10:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
09/07/2025 10:52
Juntada de Ata da Audiência
-
09/07/2025 07:24
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 13:07
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Diante do certificado em id. 193391114, reconheço a NULIDADE da citação e de todos os atos subsequentes.
Designe-se nova ACIJ presencial.
Intimem-se. -
27/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 14:23
Audiência Conciliação designada para 09/07/2025 10:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
27/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/05/2025 10:30
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 14:08
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
17/04/2025 09:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/02/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 18:50
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
07/02/2025 00:36
Decorrido prazo de BOOKING.COM RIO DE JANEIRO PRESTACAO DE SERVICOS LTDA. em 06/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
19/12/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de ALINE DE MORAIS LOPES BRANDAO em 17/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:53
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0823364-02.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALINE DE MORAIS LOPES BRANDAO RÉU: BOOKING.COM RIO DE JANEIRO PRESTACAO DE SERVICOS LTDA.
Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
29/11/2024 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/11/2024 19:04
Conclusos para julgamento
-
14/11/2024 19:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
14/11/2024 19:04
Juntada de Projeto de sentença
-
14/11/2024 19:04
Recebidos os autos
-
04/11/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
-
04/11/2024 13:30
Audiência Conciliação realizada para 04/11/2024 10:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
04/11/2024 13:30
Juntada de Ata da Audiência
-
16/10/2024 13:20
Juntada de aviso de recebimento
-
15/10/2024 13:05
Juntada de aviso de recebimento
-
23/09/2024 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 11:00
Audiência Conciliação designada para 04/11/2024 10:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
23/09/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0826956-15.2024.8.19.0021
Marilda da Costa Paiva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Daiane Oliveira Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/05/2024 18:22
Processo nº 0808490-79.2024.8.19.0212
Leandro Dias de Lemos
Ebazar com Br LTDA
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/10/2024 17:40
Processo nº 0845635-12.2024.8.19.0038
Isac Soriano de Oliveira Junior
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Alexander Teixeira dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/07/2024 17:19
Processo nº 0871891-89.2024.8.19.0038
Marcelo Vieira Belchior
Tim Celular S.A.
Advogado: Marcio Florindo da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/10/2024 16:33
Processo nº 0809706-59.2023.8.19.0067
Paulo Victor Santos de Oliveira
Magazine Luiza S/A
Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/12/2023 20:12