TJRJ - 0835426-71.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 12:18
Baixa Definitiva
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18/12/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 12:18
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de ARLINDO VIEIRA DA SILVA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de IGUA RIO DE JANEIRO S.A em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:49
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0835426-71.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARLINDO VIEIRA DA SILVA RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Caso se trate de sentença condenatória, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, diante do disposto no artigo 55, da lei 9.099/95.
Em caso de depósito voluntário, se for o caso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Após a retirada do mandado de pagamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
29/11/2024 00:24
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 10:20
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 10:20
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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21/11/2024 10:20
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2024 10:20
Recebidos os autos
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12/11/2024 13:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/10/2024 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIVIA DE CASTRO PINHEIRO
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29/10/2024 11:39
Audiência Conciliação realizada para 29/10/2024 11:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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29/10/2024 11:39
Juntada de Ata da Audiência
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29/10/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 16:13
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 00:21
Decorrido prazo de IGUA RIO DE JANEIRO S.A em 26/09/2024 23:59.
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26/09/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 19:45
Juntada de Petição de diligência
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24/09/2024 19:57
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 16:17
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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24/09/2024 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2024 12:27
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 12:27
Audiência Conciliação designada para 29/10/2024 11:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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24/09/2024 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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