TJRJ - 0814357-77.2024.8.19.0204
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 03:22
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FARDIN em 21/01/2025 23:59.
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21/01/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias DECISÃO Processo: 0814357-77.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA DE FREITAS COELHO RÉU: PICPAY BANK - BANCO MULTIPLO SA, ITAU UNIBANCO S.A 1 – Entendo que estão presentes os requisitos do artigo 6º, VIII, do CDC, notadamente em razão da hipossuficiência técnica do(s) consumidor(es) e considerando a verossimilhança do alegado, razão pela qual DECLARO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVAem favor da parte Demandante; 2 -INDEFIRO A DENUNCIAÇÃO À LIDErequerida pela parte ré, pois deve incidir a regra do artigo 88 do CDC; 3 - Intimem-se as partes para se manifestarem, justificadamente, em provas, valendo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado da lide. 3.1 - Em caso de prova testemunhal, venha desde já o rol com a qualificação das testemunhas, sob pena de indeferimento. 3.2 - Caso haja necessidade de prova documental suplementar a mesma deverá ser juntada no prazo de 10 dias, a contar da intimação, sob pena de perda de tal direito. 4 - Em seguida, conclusos para saneador ou julgamento antecipado da lide. , 4 de outubro de 2024.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
04/12/2024 07:09
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 07:09
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 15:11
Outras Decisões
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19/09/2024 12:54
Conclusos ao Juiz
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30/08/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 09:43
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2024 21:43
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/08/2024 14:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/08/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 00:04
Decorrido prazo de ROSANGELA DE FREITAS COELHO em 25/07/2024 23:59.
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25/07/2024 16:31
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 19:14
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 19:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSANGELA DE FREITAS COELHO - CPF: *29.***.*69-68 (AUTOR).
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17/06/2024 15:23
Conclusos ao Juiz
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17/06/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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