TJRJ - 0864748-49.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 17:48
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 17:48
Baixa Definitiva
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15/04/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 17:47
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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15/04/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 17:24
Cancelada a movimentação processual
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15/04/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Ato Ordinatório Processo: 0864748-49.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANKLIN SANTOS CRUS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Cumpra-se venerável acórdão.
NOVA IGUAÇU, 10 de abril de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
10/04/2025 01:28
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 01:28
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 01:28
Recebidos os autos
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10/04/2025 01:28
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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28/01/2025 14:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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28/01/2025 14:27
Juntada de Certidão
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27/01/2025 16:30
Juntada de Petição de contra-razões
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 00:58
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 15:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/12/2024 13:49
Conclusos para decisão
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06/12/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:17
Publicado Despacho em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 17:39
Conclusos para despacho
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03/12/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 17:37
Juntada de Certidão
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03/12/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 13:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/12/2024 00:52
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0864748-49.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANKLIN SANTOS CRUS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da lei 9.099/95.
Considerando a Lei 13.728/18, publicada em 01/11/2018, a qual acrescenta o Art. 12A à Lei 9.099/95, fica consignado que os prazos serão computados em dias ÚTEIS, aplicando-se a regra disposta no artigo 219 do CPC; 2.
Em caso de processos com obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e com a quitação total ao feito da parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 3.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. 4.
Após o decurso do prazo de 30 dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 24 de outubro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
29/11/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 14:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/10/2024 14:57
Julgado improcedente o pedido
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24/10/2024 14:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/10/2024 20:33
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 20:33
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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21/10/2024 20:33
Juntada de Projeto de sentença
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21/10/2024 20:33
Recebidos os autos
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18/10/2024 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
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18/10/2024 15:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/10/2024 15:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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18/10/2024 15:27
Juntada de Ata da Audiência
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18/10/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 18:17
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 17:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/09/2024 17:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/10/2024 15:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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20/09/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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