TJRJ - 0016131-49.2022.8.19.0204
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 12:20
Juntada de documento
-
05/08/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 11:00
Juntada de petição
-
27/06/2025 12:43
Audiência
-
17/06/2025 15:05
Conclusão
-
17/06/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Cumpra-se o determinado no id 228, considerando que os móveis planejados fazem parte do imóvel que foi alienado, não podendo ser partilhado de forma autônoma. -
30/04/2025 13:16
Juntada de petição
-
15/04/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 15:06
Conclusão
-
08/04/2025 11:28
Juntada de petição
-
01/03/2025 04:32
Juntada de petição
-
01/03/2025 04:32
Juntada de petição
-
19/02/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 14:24
Conclusão
-
31/01/2025 10:40
Juntada de petição
-
12/12/2024 12:33
Juntada de petição
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Uma vez que o pedido de divórcio é de natureza potestativa, i.e., não admite oposição, DEFIRO a tutela de evidência e decreto o divórcio das partes, na forma do artigo 356, II do CPC, sendo certo que a requerida irá retornar ao nome de solteira.
Vale a presente como mandado de averbação no RCPN competente.
Proceda-se o feito com relação à partilha de bens, devendo a parte ré trazer aos autos o contrato de financiamento do imóvel e o repasse do veículo.
Diga o autor sobre a proposta da ré de ele ficar com todos os bens móveis listados e indenizá-la com a meação. -
29/10/2024 12:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/10/2024 12:27
Conclusão
-
14/10/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 16:45
Redistribuição
-
09/10/2024 14:29
Remessa
-
09/10/2024 14:29
Juntada de documento
-
07/10/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 13:50
Conclusão
-
05/07/2024 09:55
Juntada de petição
-
08/05/2024 14:43
Juntada de petição
-
27/03/2024 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 14:12
Conclusão
-
08/03/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 16:29
Juntada de petição
-
11/11/2023 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 06:18
Juntada de petição
-
23/08/2023 23:55
Juntada de petição
-
02/08/2023 07:37
Documento
-
03/07/2023 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 16:11
Juntada de petição
-
17/03/2023 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2023 05:20
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 05:20
Documento
-
27/02/2023 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2023 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2023 15:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/01/2023 15:54
Conclusão
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06/12/2022 20:10
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 15:35
Redistribuição
-
24/11/2022 22:53
Remessa
-
04/11/2022 11:24
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 13:45
Juntada de petição
-
10/10/2022 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2022 18:30
Declarada incompetência
-
07/10/2022 18:30
Conclusão
-
05/10/2022 22:22
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 12:19
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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