TJRJ - 0821374-32.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 10:06
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 10:06
Baixa Definitiva
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12/06/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 10:06
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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12/06/2025 01:15
Decorrido prazo de LAILA GONZALEZ CARVALHO em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 02:54
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 29/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:28
Decorrido prazo de PAULO DANIEL DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
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15/05/2025 14:47
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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15/05/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 23:12
Conclusos ao Juiz
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09/04/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 12:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/04/2025 00:57
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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05/04/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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05/04/2025 07:55
Recebidos os autos
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05/04/2025 07:55
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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17/02/2025 20:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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17/02/2025 20:02
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 02:26
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 07/02/2025 23:59.
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23/01/2025 01:13
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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23/01/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/12/2024 23:32
Conclusos para decisão
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18/12/2024 23:31
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 17/12/2024 23:59.
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13/12/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 16:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/12/2024 00:52
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0821374-32.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALECSANDRO SILVA MARINHO RÉU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença acima apresentado, na forma art. 40 da Lei nº 9.099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
A data inicial dos prazos será contada a partir da leitura da sentença, independentede haver publicação Caso a sentença não esteja disponível na data da leitura, o prazo corre a partir da publicação desta sentença no DIÁRIO OFICIAL.
Comprovado o depósito judicial pela ré, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação total quanto aos termos da demanda.
Com a quitação total, expeça-se o mandado de pagamento em favor do autor, independente de nova conclusão.
Após, certifique-se o trânsito em julgado.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
SÃO JOÃO DE MERITI, 26 de novembro de 2024.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular -
29/11/2024 00:24
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/11/2024 13:43
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 13:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/11/2024 13:43
Juntada de Projeto de sentença
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18/11/2024 13:43
Recebidos os autos
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22/10/2024 10:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NEIDIANE LIMA DOS SANTOS DE OLIVEIRA
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22/10/2024 10:17
Audiência Conciliação realizada para 22/10/2024 10:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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22/10/2024 10:17
Juntada de Ata da Audiência
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08/10/2024 14:03
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 15:23
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/09/2024 17:38
Conclusos ao Juiz
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17/09/2024 00:40
Decorrido prazo de PAULO DANIEL DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
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06/09/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 09:46
Conclusos ao Juiz
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05/09/2024 09:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/09/2024 09:44
Audiência Conciliação designada para 22/10/2024 10:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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05/09/2024 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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