TJRJ - 0805271-32.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 02:52
Decorrido prazo de RAQUEL BARRETO DE ALBUQUERQUE MATOS em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:52
Decorrido prazo de VET BRASIL&CO - HOSPITAIS E CLINICAS VETERINARIAS LTDA em 26/06/2025 23:59.
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13/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 09:05
Recebidos os autos
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09/05/2025 09:05
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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19/03/2025 11:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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19/03/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de VET BRASIL&CO - HOSPITAIS E CLINICAS VETERINARIAS LTDA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/12/2024 15:59
Conclusos para decisão
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16/12/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 16:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/12/2024 00:50
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
29/11/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 16:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/10/2024 13:18
Conclusos ao Juiz
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27/10/2024 15:02
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/10/2024 15:02
Juntada de Projeto de sentença
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27/10/2024 15:02
Recebidos os autos
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10/10/2024 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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10/10/2024 14:52
Audiência Conciliação realizada para 10/10/2024 15:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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10/10/2024 14:52
Juntada de Ata da Audiência
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10/10/2024 12:22
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 15:06
Juntada de aviso de recebimento
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09/09/2024 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2024 13:45
Audiência Conciliação designada para 10/10/2024 15:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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09/09/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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