TJRJ - 0322572-34.2021.8.19.0001
1ª instância - Meier Regional 7 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:12
Juntada de petição
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25/08/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 16:37
Evolução de Classe Processual
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25/08/2025 16:37
Petição
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21/08/2025 12:56
Juntada de petição
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18/08/2025 13:03
Juntada de petição
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07/08/2025 00:00
Intimação
De ordem: Cumpra-se o v. acórdão. (Portaria nº 01/2010, art. 3º, Inciso XXV). -
05/08/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 14:45
Remessa
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28/05/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 18:49
Juntada de petição
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29/11/2024 00:00
Intimação
...de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, cuja fixação impõe moderação, para que não seja tão elevado a ponto de propiciar enriquecimento sem causa para a vítima do dano, nem tão ínfimo que não se revista de caráter preventivo e pedagógico para o seu causador.
Sendo assim, entendo por bem fixar o valor da indenização a título de danos morais em R$10.000,00.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para confirmar a tutela de urgência deferida e para CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00, corrigidos monetariamente pelos índices oficialmente adotados pela Corregedoria de Justiça do Eg.
TJRJ a contar da sentença e com juros legais de 1% ao mês, a partir da citação.
Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação.
Transitada em julgado e certificado o correto recolhimento das custas, dê-se baixa e arquive-se. -
18/10/2024 10:07
Conclusão
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18/10/2024 10:07
Julgado procedente o pedido
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18/10/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 16:00
Conclusão
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10/06/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 10:54
Juntada de petição
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06/03/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2023 15:05
Juntada de petição
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14/06/2023 15:06
Conclusão
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14/06/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2023 15:45
Conclusão
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08/03/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 15:45
Juntada de documento
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08/08/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
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12/07/2022 15:24
Conclusão
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12/07/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
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03/06/2022 12:05
Juntada de petição
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02/06/2022 15:23
Juntada de documento
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24/05/2022 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 15:10
Conclusão
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30/03/2022 15:08
Ato ordinatório praticado
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25/01/2022 12:39
Juntada de petição
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25/01/2022 09:55
Juntada de petição
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23/12/2021 10:49
Juntada de petição
-
22/12/2021 01:34
Documento
-
22/12/2021 01:34
Documento
-
22/12/2021 01:34
Documento
-
21/12/2021 22:03
Redistribuição
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21/12/2021 17:31
Remessa
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21/12/2021 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/12/2021 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/12/2021 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/12/2021 12:39
Conclusão
-
21/12/2021 12:39
Concedida a Antecipação de tutela
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21/12/2021 12:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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