TJRJ - 0100473-86.2023.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 16:49
Remessa
-
09/05/2025 15:24
Remessa
-
09/05/2025 13:05
Remessa
-
04/04/2025 11:42
Documento
-
04/04/2025 00:05
Publicação
-
02/04/2025 14:43
Confirmada
-
02/04/2025 12:11
Documento
-
01/04/2025 20:55
Conclusão
-
01/04/2025 13:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
13/03/2025 00:05
Publicação
-
12/03/2025 11:27
Documento
-
11/03/2025 23:19
Confirmada
-
11/03/2025 20:03
Inclusão em pauta
-
04/02/2025 18:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
27/01/2025 16:23
Conclusão
-
27/01/2025 00:05
Publicação
-
24/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0100473-86.2023.8.19.0000 Assunto: Repetição de indébito / Crédito Tributário / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL 11 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0092093-96.2008.8.19.0001 Protocolo: 3204/2023.00975765 AGTE: LIGHT S MOTEL LTDA ADVOGADO: IVO PERAL PERALTA JUNIOR OAB/RJ-131262 AGDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
ISABELA PESSANHA CHAGAS DESPACHO: Considerando a necessidade de regularização deste feito, com o devido julgamento dos embargos de declaração opostos pelo Estado do Rio de Janeiro (e-doc. 00177),intime-se o embargado para manifestação.
Após, voltem conclusos para julgamento. b/a -
23/01/2025 15:56
Mero expediente
-
22/01/2025 17:23
Conclusão
-
22/01/2025 17:12
Remessa
-
03/12/2024 00:00
Edital
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0100473-86.2023.8.19.0000 Assunto: Repetição de indébito / Crédito Tributário / DIREITO TRIBUTÁRIO Ação: 0100473-86.2023.8.19.0000 Protocolo: 3204/2024.00883612 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: LIGHT S MOTEL LTDA ADVOGADO: IVO PERAL PERALTA JUNIOR OAB/RJ-131262 DESPACHO: Recursos Especial e Extraordinário Cíveis nº 0100473-86.2023.8.19.0000 Recorrente: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recorrido: LIGHT S MOTEL LTDA.
DESPACHO Analisando os autos, verifiquei que o acórdão às fls. 197/198, que deveria ser relativo aos embargos de declaração, é mera reprodução do agravo às fls. 170/171, que decidiu o agravo interno.
Destaco, ainda, que as intimações indicadas às fls. 199/202 também se referiram ao julgamento do agravo interno.
Dessa forma, retornem os autos à Sétima Câmara de Direito Público para regularização.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2024.
Desembargador MALDONADO DE CARVALHO Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _______________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av.
Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 - Tel.: + 55 21 3133-4103 - e-mail: [email protected] -
25/09/2024 17:31
Remessa
-
10/09/2024 15:21
Documento
-
30/08/2024 00:05
Publicação
-
29/08/2024 20:53
Confirmada
-
29/08/2024 15:57
Documento
-
29/08/2024 14:39
Conclusão
-
29/08/2024 13:00
Não-Provimento
-
20/08/2024 12:30
Documento
-
12/08/2024 00:05
Publicação
-
09/08/2024 18:50
Confirmada
-
09/08/2024 17:35
Inclusão em pauta
-
07/08/2024 17:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
06/08/2024 20:09
Documento
-
06/08/2024 16:32
Conclusão
-
06/08/2024 16:31
Documento
-
26/07/2024 11:49
Confirmada
-
26/07/2024 00:05
Publicação
-
25/07/2024 16:32
Documento
-
25/07/2024 15:43
Conclusão
-
25/07/2024 13:00
Não-Provimento
-
17/07/2024 11:02
Documento
-
05/07/2024 00:05
Publicação
-
04/07/2024 20:21
Confirmada
-
04/07/2024 18:06
Inclusão em pauta
-
01/07/2024 13:37
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
24/06/2024 11:51
Documento
-
14/06/2024 17:41
Conclusão
-
13/06/2024 16:34
Documento
-
12/06/2024 18:38
Retirada de pauta
-
12/06/2024 17:35
Mero expediente
-
12/06/2024 17:12
Conclusão
-
10/06/2024 18:23
Confirmada
-
10/06/2024 18:16
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
06/06/2024 16:34
Conclusão
-
04/06/2024 12:18
Documento
-
27/05/2024 00:05
Publicação
-
24/05/2024 18:04
Confirmada
-
24/05/2024 16:14
Inclusão em pauta
-
13/05/2024 13:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
07/05/2024 10:54
Documento
-
29/04/2024 13:50
Conclusão
-
24/04/2024 16:44
Confirmada
-
22/04/2024 13:53
Mero expediente
-
27/03/2024 16:11
Conclusão
-
19/03/2024 12:26
Documento
-
18/03/2024 16:15
Confirmada
-
18/03/2024 15:20
Mero expediente
-
08/03/2024 00:07
Publicação
-
06/03/2024 15:03
Conclusão
-
06/03/2024 15:00
Redistribuição
-
06/03/2024 13:53
Remessa
-
04/03/2024 11:23
Remessa
-
04/03/2024 11:18
Documento
-
20/02/2024 12:25
Documento
-
15/02/2024 10:13
Documento
-
08/02/2024 10:12
Documento
-
07/02/2024 17:55
Expedição de documento
-
07/02/2024 17:54
Confirmada
-
07/02/2024 17:53
Confirmada
-
07/02/2024 14:25
Provimento
-
29/01/2024 10:59
Conclusão
-
26/01/2024 18:44
Documento
-
09/01/2024 17:55
Documento
-
18/12/2023 11:51
Documento
-
15/12/2023 14:45
Expedição de documento
-
15/12/2023 14:44
Confirmada
-
15/12/2023 14:43
Confirmada
-
15/12/2023 14:26
Sem efeito suspensivo
-
12/12/2023 00:07
Publicação
-
07/12/2023 11:20
Conclusão
-
07/12/2023 11:00
Distribuição
-
07/12/2023 06:35
Documento
-
07/12/2023 06:34
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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