TJRJ - 0819199-16.2024.8.19.0038
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 03:22
Decorrido prazo de RAQUEL PEIRO PANELLA em 21/01/2025 23:59.
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06/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias DESPACHO Processo: 0819199-16.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KAUE DE CASTRO RIGUEIRA DA SILVA RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1) Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para juntar aos autos, em dez dias: a)comprovante de residência atualizado emitido por concessionária de serviço público em nome da parte autora, nos últimos 90 dias; b)procuração com data atualizada; c)documento de identificação (RG e CPF); 2) Nos termos do art. 10, § 2º, EAOAB e art. 26, do Regulamento Geral do EAOAB, a inscrição suplementar é exigível se houver o patrocínio concomitante em Seccional diversa da inscrição principal do(a) profissional.
Assim, intime-se o(s) advogado(s) para comprovar inscrição suplementar na OAB-RJ, no prazo dez dias, sob pena de extinção do feito sem a resolução do mérito; 3) Com a fluência do prazo, certifique-se e volvam conclusos. , 4 de outubro de 2024.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
04/12/2024 06:35
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 06:35
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2024 00:04
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/09/2024 23:59.
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25/09/2024 15:51
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2024 12:54
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 13:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/08/2024 18:43
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 12:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/08/2024 12:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a KAUE DE CASTRO RIGUEIRA DA SILVA - CPF: *85.***.*42-19 (AUTOR).
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13/08/2024 12:38
Conclusos ao Juiz
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02/07/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 23:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/07/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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26/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 17:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/06/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 14:51
Declarada incompetência
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25/06/2024 13:48
Conclusos ao Juiz
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24/06/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 22:19
Conclusos ao Juiz
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06/05/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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07/04/2024 00:06
Decorrido prazo de RAQUEL PEIRO PANELLA em 05/04/2024 23:59.
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17/03/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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17/03/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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