TJRJ - 0813595-49.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:13
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 16:13
Baixa Definitiva
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27/06/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 16:26
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de JOAO FILIPE FIGUEIREDO DA CUNHA DANTAS em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 04/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0813595-49.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO FILIPE FIGUEIREDO DA CUNHA DANTAS RÉU: BANCO BRADESCO SA Cuida-se, no caso concreto, de Embargos de declaração opostos em face de decisão proferida.
Nãovislumbroaocorrênciadequalquercontradiçãoouobscuridadena decisãooraembargada,sendocertoqueaparteoraembarganteapresentaapenasoutra interpretação dos fatos discutidos e abordados nos autos, aspecto este que não pode ser sanado através dos presentes embargos de declaração.
Nestas condições, deixo de dar provimento aos presentes embargos por não vislumbrar nenhuma omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar a modificação da decisão judicial na forma do art. 1022 do CPC/15, pretendendo o embargante apenas a reapreciação do mérito, não sendo este o meio processual cabível.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 17 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
19/05/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/05/2025 18:34
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 17:22
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 01:03
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 11:16
Conclusos para despacho
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07/04/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 16:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:20
Não recebido o recurso de banco bradesco sa - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (RÉU).
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28/03/2025 18:54
Conclusos para decisão
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28/03/2025 18:52
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 18:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de JOAO FILIPE FIGUEIREDO DA CUNHA DANTAS em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 18:55
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 18:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/12/2024 00:52
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0813595-49.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO FILIPE FIGUEIREDO DA CUNHA DANTAS RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 24 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
29/11/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 17:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 15:57
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 15:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/11/2024 15:57
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2024 15:57
Recebidos os autos
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21/10/2024 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DESIRRE DAMIANA SOARES DOS SANTOS
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21/10/2024 13:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/10/2024 14:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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21/10/2024 13:44
Juntada de Ata da Audiência
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21/10/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 18:22
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2024 17:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/05/2024 23:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2024 23:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/10/2024 14:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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27/05/2024 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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