TJRJ - 0821003-97.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 02:35
Publicado Despacho em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 13:20
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 02:12
Decorrido prazo de THYAGO MELLO BRASIL VARGAS em 01/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:12
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 01/07/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Ordinatório Processo: 0821003-97.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THYAGO MELLO BRASIL VARGAS RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
14/05/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 11:54
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
14/05/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 10:04
Recebidos os autos
-
14/05/2025 10:04
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
07/03/2025 14:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
07/03/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 10:01
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/02/2025 22:16
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 08:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/02/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de THYAGO MELLO BRASIL VARGAS em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 17/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:50
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0821003-97.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THYAGO MELLO BRASIL VARGAS RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.
Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de outubro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
29/11/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 15:25
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/10/2024 00:36
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 15:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/10/2024 11:17
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2024 11:17
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
21/10/2024 11:17
Juntada de Projeto de sentença
-
21/10/2024 11:17
Recebidos os autos
-
21/10/2024 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL MARINHO ALVARENGA
-
21/10/2024 11:14
Audiência Conciliação realizada para 21/10/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
21/10/2024 11:14
Juntada de Ata da Audiência
-
21/10/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 10:50
Aguarde-se a Audiência
-
21/10/2024 09:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/10/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 17:44
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 13:24
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 11:42
Aguarde-se a Audiência
-
07/10/2024 18:05
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:33
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 10:09
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 10:11
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
13/09/2024 15:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/09/2024 15:36
Audiência Conciliação designada para 21/10/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
13/09/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0031213-54.2019.8.19.0066
Ype Amarelo Participacoes e Negocios Ltd...
Oswaldo Judice de Moraes
Advogado: Roberto de Abreu e Silva Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2019 00:00
Processo nº 0839914-90.2024.8.19.0002
Carla de Oliveira Valiengo
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Advogado: Victor Hugo Blanquett Crespo Quitete Cou...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/10/2024 11:50
Processo nº 0038965-70.2022.8.19.0002
Regiane Cristina da Silva
Municipio de Sao Goncalo
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/10/2022 00:00
Processo nº 0807878-88.2024.8.19.0068
Gilmar Capossi dos Santos
Rio+ Saneamento Bl3 S.A
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/09/2024 14:59
Processo nº 0002727-67.2014.8.19.0023
Panamericano Arrendamento Mercantil
Edson de Castro Cunha
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/02/2014 00:00