TJRJ - 0805276-54.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 17:10
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 17:10
Baixa Definitiva
-
05/08/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 17:09
Transitado em Julgado em 05/08/2025
-
20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 19/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Satisfeita a obrigação, conforme dito pela parte exequente, julgo extinta a execução, com base no artigo 924, II, do CPC.
Sem condenação ao pagamento de custas judiciais ou de honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
29/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/04/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 15:35
Juntada de petição
-
17/03/2025 15:15
Juntada de aviso de recebimento
-
26/02/2025 00:57
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 17:17
Outras Decisões
-
18/02/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 15:08
Juntada de petição
-
18/02/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 01:33
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 12/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2025 01:50
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Diga a parte autora como pretende prosseguir no feito. -
30/01/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 11:22
Juntada de petição
-
29/01/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 17:59
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/01/2025 16:10
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 17/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 13:38
Juntada de petição
-
03/12/2024 00:50
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
29/11/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 19:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/10/2024 22:47
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 22:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
30/10/2024 22:47
Juntada de Projeto de sentença
-
30/10/2024 22:47
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
-
10/10/2024 16:29
Audiência Conciliação realizada para 10/10/2024 16:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
10/10/2024 16:29
Juntada de Ata da Audiência
-
09/10/2024 11:41
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2024 17:51
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
09/09/2024 15:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/09/2024 15:22
Audiência Conciliação designada para 10/10/2024 16:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
09/09/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0930094-58.2024.8.19.0001
Marcio da Silva Santos
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Manoel Victor Rodrigues Cerqueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/09/2024 16:30
Processo nº 0820591-57.2024.8.19.0210
Aline Canha Rosa
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Ronan Valente da Rosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/09/2024 19:01
Processo nº 0832286-90.2024.8.19.0021
Denise de Souza Andrade Correa
Vezzo Avenida Moveis e Decoracoes LTDA
Advogado: Marco Antonio Ferreira Moreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/06/2024 11:17
Processo nº 0811518-13.2022.8.19.0087
Carlos Renan Campos Monteiro
Bernardo Cassel de Oliveira
Advogado: Mateus Cini Gall
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/12/2022 18:02
Processo nº 0802218-37.2024.8.19.0061
Lucas de Souza Assis
Banco Pan S.A
Advogado: Mariana Portugal Dias Franco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/03/2024 15:21