TJRJ - 0832797-27.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 16:41
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 16:41
Baixa Definitiva
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29/07/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 18:51
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0832797-27.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIANA DA CONCEICAO PESSOA EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Cumpra-se o despacho ao index 199591213, no prazo de cinco dias Decorrido o prazo, sem o devido recolhimento, retorne ao Arquivo.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
08/07/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 19:27
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 01:06
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 08:04
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 17:16
Processo Reativado
-
28/05/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 17:16
Processo Desarquivado
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09/05/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 17:49
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 17:49
Baixa Definitiva
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07/05/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 10:50
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 17:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/02/2025 17:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/02/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 17:37
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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09/02/2025 02:26
Decorrido prazo de MARIANA DA CONCEICAO PESSOA em 07/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:25
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/02/2025 23:59.
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05/02/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:13
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 16:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/01/2025 12:11
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:30
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 17/12/2024 23:59.
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16/12/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 00:20
Conclusos para despacho
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04/12/2024 21:47
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 21:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/12/2024 00:56
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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03/12/2024 00:45
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0832797-27.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIANA DA CONCEICAO PESSOA RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 8 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
29/11/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 16:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/11/2024 12:05
Conclusos ao Juiz
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08/11/2024 12:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/11/2024 12:05
Juntada de Projeto de sentença
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08/11/2024 12:05
Recebidos os autos
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15/10/2024 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
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15/10/2024 10:25
Audiência Conciliação realizada para 15/10/2024 10:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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15/10/2024 10:25
Juntada de Ata da Audiência
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30/09/2024 14:21
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 20:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2024 20:44
Audiência Conciliação designada para 15/10/2024 10:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
03/09/2024 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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