TJRJ - 0820150-97.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 01:00
Decorrido prazo de MIGUEL MONTEIRO SANCHES em 02/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:56
Juntada de Petição de ciência
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22/01/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0820150-97.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
M.
S.
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. 1)Indefiro a antecipação de tutela requerida no índex 122896814: ‘...b) a CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA para obrigar a ré a fornecer/autorizar a Hidroterapia 1x na semana pelo menos 1 hora, conforme requisitado pela médica, garantindo-se assim o tratamento mais adequado, permitindo alcançar melhor qualidade de vida sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais)...’, em razão da ausência de verossimilhança das alegações autorais, considerando a ausência de previsão no rol da ANS, bem como inexistente demonstração quanto aos requisitos do §13º, art. 10 da Lei 9656/90; 2)Índex 14003152, contestação.
Ao autor; 3)Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as; 4)Ao MP; 5)Após o decurso do prazo de manifestação das partes, certifique-se e voltem conclusos para saneador.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
03/12/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 08:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/12/2024 12:55
Conclusos para decisão
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02/12/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 18:58
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 01:18
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em 15/08/2024 23:59.
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12/08/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 11:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/07/2024 16:00
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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