TJRJ - 0209119-61.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 48 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 18:34
Juntada de petição
-
05/08/2025 14:00
Remessa
-
05/08/2025 14:00
Redistribuição
-
25/07/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Diante da transferência efetivada pelo juízo da 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP para conta judicial vinculada a este feito em cumprimento à decisão que deferiu a penhora no rosto dos autos do processo n. 00137788-38.2024.8.26.0100, conforme certificado às fls. 773, bem como da quitação outorgada pelo credor às fls. 768, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO nos termos do disposto no artigo 924, II do CPC.
Expeça-se mandado de pagamento/transferência em favor da parte autora, para levantamento do valor de R$ 48.685,58, acrescido de todo o rendimento devido até a data de seu efetivo levantamento e conforme requerido às fls. 769, desde que a patrona possua poderes para tanto.
Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
Cumpra-se. -
21/07/2025 11:45
Expedição de documento
-
21/07/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 08:35
Conclusão
-
14/07/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 14:12
Juntada de documento
-
11/07/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 16:18
Juntada de petição
-
09/07/2025 14:35
Processo Desarquivado
-
17/03/2025 16:14
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 08:30
Conclusão
-
11/03/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 15:44
Juntada de petição
-
25/02/2025 00:00
Intimação
Fls. 753: Ciente da juntaa do ofício nos autos do processo n. 00137788-38.2024.8.26.0100 conforme comprovado./r/r/n/nIntime-se o exequente, por DJEN, no prazo de 10 dias, para que esclareça como pretende prosseguir com a execução, devendo indicar outros bens de titularidade do executado passíveis de constrição e comprovar o recolhimento das custas pertinentes ao ato a ser requerido, ciente o credor de que sua inércia acarretará a extinção do processo por absoluta inexistência de possibilidade de consecução de seu objetivo, o que se caracteriza como condição de ação (interesse de agir) que, uma vez não preenchida, acarreta a inarredável extinção do processo por sua inutilidade, atentando-se o exequente que a circunstância retro referida prescinde de intimação pessoal. -
19/02/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 08:18
Conclusão
-
17/02/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 07:34
Juntada de petição
-
13/02/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 08:13
Conclusão
-
11/02/2025 09:53
Juntada de documento
-
05/02/2025 15:25
Juntada de documento
-
04/02/2025 17:14
Expedição de documento
-
30/01/2025 17:32
Conclusão
-
30/01/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 16:43
Juntada de documento
-
16/01/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 17:22
Juntada de documento
-
14/01/2025 15:16
Expedição de documento
-
09/01/2025 14:48
Juntada de petição
-
06/01/2025 00:00
Intimação
Defiro o pedido de fls. 696, consubstanciado na penhora no rosto dos autos do processo n. 0013788-38.2024.8.26.0100 em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de São Paulo em que o ora executado - GABRIEL LUIZ MONTEIRO DE OLIVEIRA - CPF N. *46.***.*23-38 - figura como exequente, para que se penhore e transfira para conta judicial no banco oficial (Banco do Brasil), vinculada a este feito e à disposição deste Juízo (48ª Vara Cível da Comarca da Capital) eventual saldo existente em favor desse até o montante de R$ 48.466,01(atualizado até 10.12.2024) que o ora credor, às fls. 696, por sua exclusiva e inteira responsabilidade afirma lhe ser devido./r/r/n/nApós a comprovação do recolhimento das custas, no prazo de 48 horas, sob pena de cancelamento da penhora e extinção do feito, expeça a serventia ofício ao Juízo da 2ª Vara C´vel da Comarca de São Paulo, por malote digital, COM URGÊNCIA, instruindo-o com cópia da presente e de fls. 696/715. -
18/12/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 08:50
Outras Decisões
-
13/12/2024 08:50
Conclusão
-
11/12/2024 21:50
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 21:41
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 14:28
Juntada de petição
-
10/12/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 15:37
Juntada de petição
-
09/12/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 10:04
Decisão anterior
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03/12/2024 10:04
Conclusão
-
03/12/2024 00:00
Intimação
Intime-se o autor para que informe nos autos o resultado da diligência agendada para o dia 12/11/2024, às 10:00h (fls. 650) devendo ainda esclarecer o local em que o veículo se encontra, caso ultimada a busca e apreensão, no prazo de 05 dias, sob pena de cancelamento da penhora e extinção da ação independentemente de qualquer outra intimação. -
29/11/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 18:12
Juntada de documento
-
28/11/2024 06:08
Juntada de petição
-
22/11/2024 17:24
Conclusão
-
22/11/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 13:46
Juntada de documento
-
01/11/2024 11:44
Juntada de petição
-
30/10/2024 09:09
Publicado Despacho em 06/11/2024
-
30/10/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 09:09
Conclusão
-
25/10/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 04:29
Juntada de petição
-
17/10/2024 07:56
Publicado Despacho em 30/10/2024
-
17/10/2024 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 07:56
Conclusão
-
17/10/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:00
Juntada de petição
-
25/09/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 15:43
Juntada de petição
-
10/09/2024 15:04
Juntada de documento
-
10/09/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 17:26
Juntada de documento
-
09/09/2024 16:51
Expedição de documento
-
09/09/2024 16:24
Documento
-
09/09/2024 12:01
Juntada de petição
-
06/09/2024 21:55
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 14:24
Publicado Despacho em 10/09/2024
-
05/09/2024 14:24
Conclusão
-
05/09/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 13:46
Juntada de petição
-
27/08/2024 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 07:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 07:25
Publicado Despacho em 29/08/2024
-
26/08/2024 07:25
Conclusão
-
21/08/2024 15:33
Juntada de petição
-
12/08/2024 08:15
Publicado Despacho em 15/08/2024
-
12/08/2024 08:15
Conclusão
-
12/08/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 16:48
Juntada de petição
-
16/07/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 15:13
Documento
-
12/06/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 15:55
Juntada de petição
-
27/05/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 11:15
Documento
-
27/05/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 01:21
Conclusão
-
24/04/2024 01:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 01:21
Publicado Despacho em 29/04/2024
-
19/04/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 15:57
Juntada de petição
-
10/04/2024 11:22
Juntada de documento
-
09/04/2024 09:24
Outras Decisões
-
09/04/2024 09:24
Publicado Decisão em 12/04/2024
-
09/04/2024 09:24
Conclusão
-
08/04/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 16:20
Juntada de petição
-
08/04/2024 10:24
Juntada de documento
-
01/04/2024 18:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/04/2024 18:00
Publicado Decisão em 10/04/2024
-
01/04/2024 18:00
Conclusão
-
01/04/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 13:05
Juntada de petição
-
25/03/2024 07:08
Publicado Despacho em 01/04/2024
-
25/03/2024 07:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 07:08
Conclusão
-
21/03/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 15:24
Juntada de petição
-
15/03/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 15:37
Remessa
-
26/07/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 16:13
Juntada de petição
-
30/06/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 18:51
Juntada de petição
-
20/06/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 08:09
Publicado Decisão em 06/06/2023
-
01/06/2023 08:09
Recurso
-
01/06/2023 08:09
Conclusão
-
22/05/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 17:18
Juntada de petição
-
05/05/2023 15:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
05/05/2023 15:11
Publicado Sentença em 10/05/2023
-
05/05/2023 15:11
Conclusão
-
05/05/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 00:05
Juntada de documento
-
19/04/2023 01:58
Publicado Decisão em 25/04/2023
-
19/04/2023 01:58
Conclusão
-
19/04/2023 01:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/04/2023 16:48
Juntada de documento
-
12/04/2023 15:24
Publicado Decisão em 17/04/2023
-
12/04/2023 15:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/04/2023 15:24
Conclusão
-
12/04/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 16:20
Juntada de petição
-
28/03/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 17:54
Juntada de petição
-
02/03/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 10:18
Juntada de petição
-
30/01/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 15:21
Petição
-
30/01/2023 15:17
Juntada de documento
-
10/05/2022 11:48
Remessa
-
02/05/2022 18:12
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 16:37
Juntada de petição
-
02/05/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 14:52
Juntada de petição
-
06/04/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 16:34
Juntada de petição
-
04/04/2022 16:51
Juntada de documento
-
29/03/2022 11:01
Juntada de documento
-
29/03/2022 10:49
Expedição de documento
-
29/03/2022 10:38
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 14:50
Julgado procedente o pedido
-
11/03/2022 14:50
Publicado Sentença em 16/03/2022
-
11/03/2022 14:50
Conclusão
-
10/03/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 14:34
Juntada de petição
-
09/03/2022 19:34
Conclusão
-
09/03/2022 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 17:36
Juntada de petição
-
23/02/2022 12:43
Publicado Despacho em 03/03/2022
-
23/02/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 12:43
Conclusão
-
18/02/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 12:53
Juntada de petição
-
18/02/2022 12:53
Documento
-
16/02/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 08:49
Juntada de petição
-
11/02/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 18:14
Juntada de documento
-
04/02/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 13:32
Conclusão
-
04/02/2022 13:32
Publicado Despacho em 14/02/2022
-
04/02/2022 13:31
Juntada de documento
-
03/02/2022 16:26
Publicado Despacho em 08/02/2022
-
03/02/2022 16:26
Conclusão
-
03/02/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 17:24
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 16:49
Juntada de petição
-
31/01/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2022 01:51
Documento
-
24/01/2022 11:51
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 18:41
Juntada de petição
-
13/01/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 14:07
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2021 13:11
Audiência
-
02/12/2021 08:52
Publicado Decisão em 15/12/2021
-
02/12/2021 08:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/12/2021 08:52
Conclusão
-
01/12/2021 10:34
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 19:32
Juntada de petição
-
03/11/2021 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 09:47
Conclusão
-
03/11/2021 09:47
Publicado Despacho em 08/11/2021
-
29/10/2021 14:14
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 14:10
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 14:04
Juntada de petição
-
30/09/2021 17:05
Recurso
-
30/09/2021 17:05
Conclusão
-
30/09/2021 17:05
Publicado Decisão em 05/10/2021
-
25/09/2021 03:29
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2021 03:29
Documento
-
24/09/2021 07:37
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 17:46
Juntada de petição
-
23/09/2021 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2021 00:59
Publicado Decisão em 27/09/2021
-
21/09/2021 00:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/09/2021 00:59
Conclusão
-
20/09/2021 16:14
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 18:28
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2021
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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