TJRJ - 0821224-92.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:11
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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08/09/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 11:47
Transitado em Julgado em 05/09/2025
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30/08/2025 20:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/07/2025 02:32
Decorrido prazo de LEANDRO DOS SANTOS MACHADO em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:32
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 16/07/2025 23:59.
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29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Ato Ordinatório Processo: 0821224-92.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO DOS SANTOS MACHADO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
27/05/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 07:19
Recebidos os autos
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27/05/2025 07:19
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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10/02/2025 14:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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10/02/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 21:25
Juntada de Petição de contra-razões
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23/01/2025 03:05
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 18:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/01/2025 11:45
Conclusos para decisão
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de LEANDRO DOS SANTOS MACHADO em 17/12/2024 23:59.
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16/12/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 17:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/12/2024 00:50
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0821224-92.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO DOS SANTOS MACHADO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
29/11/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 18:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 12:17
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 12:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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11/11/2024 12:17
Juntada de Projeto de sentença
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11/11/2024 12:17
Recebidos os autos
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09/10/2024 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO PHILIPI ANTUNES MONTEIRO
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09/10/2024 14:03
Audiência Conciliação realizada para 09/10/2024 15:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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09/10/2024 14:03
Juntada de Ata da Audiência
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08/10/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 13:49
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 05:30
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 20:08
Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2024 21:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2024 21:45
Conclusos ao Juiz
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28/08/2024 21:45
Audiência Conciliação designada para 09/10/2024 15:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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28/08/2024 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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