TJRJ - 0830257-03.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 16:46
Expedição de Informações.
-
20/03/2025 01:25
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO PIEDADE DA SILVA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:25
Decorrido prazo de ALINE WALTZ DE AZEVEDO em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:25
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 19/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/12/2024 13:44
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2024 19:18
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 19:11
Outras Decisões
-
19/12/2024 18:41
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 17:42
Expedição de Informações.
-
17/12/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO PIEDADE DA SILVA em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de ALINE WALTZ DE AZEVEDO em 12/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
...Defiro a JG.
Anote-se.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que a apreciação do mesmo depende de regular instrução e cognição exauriente da causa, não estando presentes, por ora, os requisitos legais do art. 3 -
03/12/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 18:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/12/2024 18:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROGERIO SOARES DE AZEVEDO - CPF: *97.***.*49-91 (AUTOR).
-
02/12/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0862616-70.2024.8.19.0021
Marta da Silva Machado
Advogado: Kalina Teodoro da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/12/2024 16:27
Processo nº 0809810-22.2023.8.19.0206
Sergio Carvalho dos Santos Modesto
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Alderito Assis de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/05/2023 12:41
Processo nº 0807665-54.2024.8.19.0045
Taina Fonseca da Silva
Motorola Mobility Comercio de Produtos E...
Advogado: Daiane Fonseca Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/10/2024 16:46
Processo nº 0830643-07.2022.8.19.0203
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Priscilla Andrade de Souza
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/10/2022 10:06
Processo nº 0804564-17.2024.8.19.0010
Jozias Elias Mota Guerra
Amar Brasil Clube de Beneficios
Advogado: Thamires de Araujo Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/07/2024 18:03