TJRJ - 0811377-03.2023.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 30/09/2025.
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30/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2025
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26/09/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 01:15
Decorrido prazo de REBECA SILVA DA COSTA em 23/09/2025 23:59.
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24/09/2025 01:15
Decorrido prazo de ANDRE LUIS REGATTIERI MARINS em 23/09/2025 23:59.
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24/09/2025 01:15
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 23/09/2025 23:59.
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19/09/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 19:33
Juntada de Petição de apelação
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17/09/2025 19:32
Juntada de Petição de contra-razões
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17/09/2025 17:41
Juntada de Petição de apelação
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02/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
sentença id.221107447 -
29/08/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:07
Recebidos os autos
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28/08/2025 17:07
Julgado procedente o pedido
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31/07/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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10/06/2025 01:10
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo: 0811377-03.2023.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAYNA RIBEIRO ALVES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Considerando que a parte autora se manifestou em index 146553071, requerendo o julgamento antecipado da lide, bem como a posterior decisão de saneamento de index 179954018, a qual deferiu tão somente a produção de prova documental suplementare se tornou estável, visto que a autora registrou ciência em 24/03/2025 e o réu em 25/03/2025, deixo de apreciar o pedido de produção de prova pericial de index 180910021, eis que extemporâneo.
Remetam-se os autos ao grupo de sentença, com os nossos cumprimentos.
P.I.
BELFORD ROXO, 6 de junho de 2025.
EDUARDO MENDES SATTE ALAM GONCALVES Juiz Substituto -
06/06/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:11
Outras Decisões
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30/05/2025 15:53
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 14:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/03/2025 11:54
Conclusos para decisão
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23/01/2025 03:49
Decorrido prazo de THAYNA RIBEIRO ALVES em 22/01/2025 23:59.
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30/12/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:08
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0811377-03.2023.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAYNA RIBEIRO ALVES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 A relação jurídica posta em Juízo é de consumo, sendo verossímeis as alegações firmadas na inicial.
Outrossim, o consumidor é hipossuficiente, tendo o réu maior facilidade em produzir prova.
Assim, defiro a inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC.
Ante a inversão do ônus da prova, intime-se a ré para, querendo, especificar novas provas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
P.I.
BELFORD ROXO, 2 de dezembro de 2024.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular -
02/12/2024 03:31
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 03:31
Outras Decisões
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22/11/2024 19:19
Conclusos para decisão
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22/11/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 13:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/12/2023 13:44
Audiência Conciliação realizada para 30/11/2023 15:30 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo.
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26/11/2023 21:48
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2023 00:58
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 02/10/2023 23:59.
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28/09/2023 00:55
Decorrido prazo de ALEXANDER RODRIGUES DA SILVA em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 00:55
Decorrido prazo de REBECA SILVA DA COSTA em 26/09/2023 23:59.
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01/09/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 18:49
Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2023 17:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Belford Roxo
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22/08/2023 17:08
Audiência Conciliação designada para 30/11/2023 15:30 CEJUSC da Comarca de Belford Roxo.
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10/07/2023 10:25
Conclusos ao Juiz
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10/07/2023 10:25
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
30/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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