TJRJ - 0821030-80.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 16:43
Baixa Definitiva
-
17/03/2025 16:43
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 16:43
Baixa Definitiva
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20/02/2025 16:08
Juntada de mandado
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19/02/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 23:22
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 10:18
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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07/02/2025 00:24
Decorrido prazo de BRENDA QUETELIN TEIXEIRA FONTES em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:24
Decorrido prazo de MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A em 06/02/2025 23:59.
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23/01/2025 03:25
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 16:56
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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07/01/2025 14:12
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 02:02
Juntada de Petição de contra-razões
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de BRENDA QUETELIN TEIXEIRA FONTES em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A em 17/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:22
Publicado Despacho em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 13:05
Conclusos para despacho
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03/12/2024 00:50
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0821030-80.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRENDA QUETELIN TEIXEIRA FONTES RÉU: MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 23 de outubro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
29/11/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 16:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/10/2024 08:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/10/2024 15:34
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 15:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/10/2024 15:34
Juntada de Projeto de sentença
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23/10/2024 15:34
Recebidos os autos
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21/10/2024 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL MARINHO ALVARENGA
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21/10/2024 13:28
Audiência Conciliação realizada para 21/10/2024 13:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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21/10/2024 13:28
Juntada de Ata da Audiência
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20/10/2024 19:04
Juntada de Petição de contra-razões
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18/10/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 07:55
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 20:51
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/09/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 21:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/09/2024 21:17
Audiência Conciliação designada para 21/10/2024 13:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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13/09/2024 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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