TJRJ - 0826005-72.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 14:24
Baixa Definitiva
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10/06/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 14:24
Baixa Definitiva
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10/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 18:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/06/2025 17:10
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 15:24
Juntada de mandado
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09/06/2025 00:00
Intimação
Certifico que não constam os dados bancários da parte Autora ( x ), parte Ré ( ).
Intimo a parte Autora/Advogado( x ), Ré ( ) para que informe os dados da Conta bancária para a qual devem ser enviados os valores do Mandado de Pagamento a ser expedido, considerando o contido no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 08/2020 e o Provimento CGJ 30/2020: número e nome do Banco, Conta Corrente / Poupança (com todos os detalhes) e o CPF do Titular da Conta. -
06/06/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0826005-72.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENISE DE OLIVEIRA VIEIRA EXECUTADO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Foi realizada penhora "on line", e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, com o desbloqueio de eventual excesso, conforme documento em anexo.
Intime-se para fins de oposição de embargos à execução, se assim entender a parte executada.
Em não havendo embargos, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, ou de seu patrono, em se tratando de honorários advocatícios.
Após, voltem conclusos para extinção da execução.
SÃO GONÇALO, 12 de maio de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
12/05/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/05/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 16:42
Conclusos para despacho
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15/04/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 00:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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15/04/2025 00:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 10:49
Conclusos para despacho
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04/04/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 00:28
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 16:48
Conclusos para despacho
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08/03/2025 23:52
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 14:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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20/02/2025 14:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/02/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 14:53
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de DENISE DE OLIVEIRA VIEIRA em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:52
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0826005-72.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DENISE DE OLIVEIRA VIEIRA RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Vistos etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a AIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I.
Havendo obrigação de fazer deferida na sentença e, caso a parte ré não tenha sido intimada pessoalmente, por meio eletrônico, a cumpri-la, deve a parte autora requerer sua intimação, para fins de fluência das “astreintes” fixadas, em respeito à Súmula 410 STJ.
Ressalte-se que a intimação eletrônica da parte ré, na pessoa de seu patrono, para fins processuais não se confunde com a intimação pessoal, por meio eletrônico, da parte.
Após o trânsito em julgado, defiro a expedição do mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO GONÇALO, 8 de novembro de 2024.
ADILLAR DOS SANTOS TEIXEIRA PINTO Juiz Substituto -
29/11/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 13:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/11/2024 10:50
Conclusos ao Juiz
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08/11/2024 10:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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08/11/2024 10:50
Juntada de Projeto de sentença
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08/11/2024 10:50
Recebidos os autos
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08/11/2024 10:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ ALFREDO MENEZES RODRIGUES PEREIRA
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08/11/2024 10:22
Audiência Conciliação realizada para 08/11/2024 10:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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08/11/2024 10:22
Juntada de Ata da Audiência
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07/11/2024 10:45
Juntada de aviso de recebimento
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16/10/2024 23:41
Juntada de Petição de outros documentos
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16/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 12:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/09/2024 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2024 18:42
Conclusos ao Juiz
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12/09/2024 18:42
Audiência Conciliação designada para 08/11/2024 10:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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12/09/2024 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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