TJRJ - 0808790-75.2023.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 00:59
Decorrido prazo de TANIA MARIA MALAMACE MONATTE SILVA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:58
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:58
Decorrido prazo de PEDRO MALAMACE MONATTE SILVA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:58
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 09/12/2024 23:59.
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06/12/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de TANIA MARIA MALAMACE MONATTE SILVA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de PEDRO MALAMACE MONATTE SILVA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:59
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/12/2024 23:59.
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01/12/2024 00:19
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0808790-75.2023.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NERICIA CARDOSO DOS SANTOS RÉU: BANCO BRADESCO S.A., EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
Considerando que a matéria em exame tem seu enfoque na relação de consumo, uma vez que a condição da parte autora, consumidora, mostra-se de hipossuficiência quanto às provas necessárias à comprovação de seu direito, reputo presentes os requisitos autorizadores da inversão do ônus da prova, com aplicação do inciso VIII do art. 6º da Lei nº 8.078/90, norma cogente e de ordem pública. É importante observar que a hipossuficiência do consumidor de que trata a lei é abrangente, não se restringindo à condição econômica deste.
Assim, INVERTO O ÔNUS DA PROVA.
Dessarte, ressalte-se que a aplicação do referido código não afasta o encargo cabível à parte autora de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, na forma do disposto no artigo 373, I, do CPC/2015.
A inversão não tem o alcance de imputar à parte ré a obrigação de produzir prova que lhe seja impossível ou acessível à parte contrária.
Aplicação da Súmula nº 330 do E.
Tribunal de Justiça do RJ: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito." Para evitar-se arguição de nulidade, diga a parte RÉ, em 10 (dez) dias, sobre novas provas a serem produzidas.
NITERÓI, 1 de novembro de 2024.
DANIELA FERRO AFFONSO Juíza Titular -
14/11/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 21:47
Outras Decisões
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19/09/2024 14:43
Conclusos ao Juiz
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19/09/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 00:42
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 00:42
Decorrido prazo de PEDRO MALAMACE MONATTE SILVA em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 00:42
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 00:42
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 27/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:35
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/05/2024 23:59.
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16/05/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 18:26
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2023 00:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 00:26
Decorrido prazo de TANIA MARIA MALAMACE MONATTE SILVA em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 00:26
Decorrido prazo de PEDRO MALAMACE MONATTE SILVA em 21/11/2023 23:59.
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16/11/2023 22:23
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 00:05
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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29/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 15:59
Juntada de Petição de diligência
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25/10/2023 00:15
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 14:13
Expedição de Mandado.
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24/10/2023 14:06
Conclusos ao Juiz
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24/10/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 15:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/10/2023 12:23
Conclusos ao Juiz
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23/10/2023 12:23
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 09:10
Juntada de Petição de certidão
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19/10/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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